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Diário da Amazônia

Pronaf terá assistência técnica obrigatória

Agricultores familiares das regiões Norte, Nordeste e do Centro-Oeste contarão com uma nova linha de crédito de investimento, a partir..

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Publicado: 06/08/2014 às 13h42min | Atualizado 27/04/2015 às 06h26min

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Objetivo é estimular a inovação tecnológica no campo

Agricultores familiares das regiões Norte, Nordeste e do Centro-Oeste contarão com uma nova linha de crédito de investimento, a partir de outubro. A proposta foi aprovada nesta quinta-feira (31) pelo Conselho Monetário Nacional. Uma das principais características dessa linha diz respeito à assistência técnica, que passa a ser obrigatória a partir da contratação do crédito.

O Pronaf Produtivo Orientado é uma linha de crédito educativo. Nele, a liberação dos recursos está vinculada à prestação de assistência técnica, que compreende desde o planejamento e orientação até a supervisão na unidade familiar de produção. O objetivo do Governo Federal é estimular a inovação tecnológica nessas propriedades, para que os agricultores possam adotar boas práticas agropecuárias e de gestão e, assim, melhorar a produtividade e a renda.

Poderão se beneficiar dela os agricultores familiares das regiões de atuação dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO). Os limites por beneficiário são de, no mínimo, R$ 18 mil e no máximo de R$ 40 mil, por operação, por ano agrícola, com juros de 1% ao ano.

Entre as prioridades da nova linha se destacam: apoio à implantação de sistemas agroflorestais; exploração extrativista ecologicamente sustentável; planos de manejo e manejo florestal; implantação de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água e agricultura irrigada; exploração de sistemas produtivos com reserva de alimentos para os animais.

Também estão previstos financiamento de sistemas de produção de base agroecológica ou orgânicos – incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento, a recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas, a aquisição e a instalação de estruturas de cultivo protegido e de armazenagem de pequena escala, bem como a recuperação e fortalecimento da pecuária leiteira.

Objetivo é estimular a inovação tecnológica no campo

Objetivo é estimular a inovação tecnológica no campo

Agricultores familiares das regiões Norte, Nordeste e do Centro-Oeste contarão com uma nova linha de crédito de investimento, a partir de outubro. A proposta foi aprovada nesta quinta-feira (31) pelo Conselho Monetário Nacional. Uma das principais características dessa linha diz respeito à assistência técnica, que passa a ser obrigatória a partir da contratação do crédito.
O Pronaf Produtivo Orientado é uma linha de crédito educativo. Nele, a liberação dos recursos está vinculada à prestação de assistência técnica, que compreende desde o planejamento e orientação até a supervisão na unidade familiar de produção. O objetivo do Governo Federal é estimular a inovação tecnológica nessas propriedades, para que os agricultores possam adotar boas práticas agropecuárias e de gestão e, assim, melhorar a produtividade e a renda.
Poderão se beneficiar dela os agricultores familiares das regiões de atuação dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO). Os limites por beneficiário são de, no mínimo, R$ 18 mil e no máximo de R$ 40 mil, por operação, por ano agrícola, com juros de 1% ao ano.
Entre as prioridades da nova linha se destacam: apoio à implantação de sistemas agroflorestais; exploração extrativista ecologicamente sustentável;  planos de manejo e manejo florestal; implantação de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água e agricultura irrigada; exploração de sistemas produtivos com reserva de alimentos para os animais.
Também estão previstos financiamento de sistemas de produção de base agroecológica ou orgânicos – incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento, a recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas, a aquisição e a instalação de estruturas de cultivo protegido e de armazenagem de pequena escala, bem como a recuperação e fortalecimento da pecuária leiteira.



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