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Diário da Amazônia

Proposta renegociação de dívidas para produtores rurais

Medida provisória estabelecendo normas para a repactuação e liquidação das dívidas de produtores rurais localizados na área de..

Por Agência Câmara
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Publicado: 18/06/2016 às 16h42min

Medida provisória estabelecendo normas para a repactuação e liquidação das dívidas de produtores rurais localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Nordeste (Sudene) e para os agricultores brasileiros com débitos já inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), foi enviada pelo governo ao Congresso Nacional. Em relação aos produtores da área da Sudene, a renegociação envolve duas frentes: as dívidas com o BNB, oriundas de financiamentos lastreados com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) e recursos mistos do FNE com outras fontes; e as dívidas com os demais bancos federais, exceto as contratadas com recursos vindos dos fundos constitucionais de financiamento.
Nos dois casos, a renegociação abrange as operações de crédito rural firmadas até 2011, independente do tamanho da dívida ou do número de contratos em atraso. Os produtores têm até o dia 29 de dezembro de 2017 para repactuar ou quitar o débito. Até esta data, a prescrição e a cobrança judicial (execução fiscal) estarão suspensas.
As condições de renegociação (cálculo do saldo devedor, descontos, prazo de carência e encargos) dependem do ano da contratação, do valor originalmente contratado e se envolve repactuação ou liquidação da dívida.
Contratos feitos até 2006 têm rebate maior do que os firmados entre 2007 e 2011. Do mesmo modo, produtores do semiárido recebem um desconto maior tanto para liquidação como para repactuação dos atrasados. Em alguns casos, o desconto para quitar todo o débito pode chegar a 95% do saldo devedor. No caso de liquidação, a MP determina que cada parte (agricultor e banco) deverá arcar com despesas com advogado e com custas processuais.
A MP também autoriza a concessão de descontos para a liquidação, até 29 de dezembro de 2017, de dívidas originárias de todas as operações de crédito rural inscritas na DAU até 31 dezembro de 2014.
São sete faixas de descontos, que variam de 60% a 95%, dependendo do saldo devedor consolidado.



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