Porto Velho/RO, 27 Março 2024 08:47:14
Diário da Amazônia

Proposto Seguro-Cheia para agricultores

Agricultor que enfrentar problemas com inundação, a exemplo da última cheia do rio Madeira, poderá ter direito ao Seguro-Cheia. De..

A- A+

Publicado: 10/01/2015 às 04h20min | Atualizado 24/04/2015 às 01h38min

Senadora Vanessa Grazziotin é autora da proposta que aguarda deliberação no Senado

Senadora Vanessa Grazziotin é autora da proposta que aguarda deliberação no Senado

Agricultor que enfrentar problemas com inundação, a exemplo da última cheia do rio Madeira, poderá ter direito ao Seguro-Cheia. De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto destinado a instituir esse seguro aguarda deliberação no Senado. A proposta destina-se ainda a contar o período das cheias de rios que prejudicam a agricultura familiar como tempo de contribuição previdenciária e regulamentar aposentadoria especial para esse agricultor.

O projeto altera a lei do Seguro-Desemprego (7.998/1990) para estabelecer que, no período das inundações dos rios, os agricultores e trabalhadores em atividades afins, que atendam aos requisitos da lei da agricultura familiar (11.326/2006), fazem jus ao Seguro-Cheia.

Ao justificar o projeto, Vanessa Grazziotin afirmou que as primeiras ocupações da região Norte promoveram-se em áreas próximas a rios, com o cultivo de gêneros de subsistência. Ela observou que até hoje existem comunidades ribeirinhas que utilizam a água para sua inclusão produtiva, considerando o ritmo de cheias e vazantes dos rios. E argumenta que a dificuldade de previsão das cheias prejudica o planejamento dessas populações e mesmo do Poder Público para a viabilização de alternativas de inclusão produtiva nessas localidades.

“Constata-se que as cheias dos rios representam desafio ao quotidiano de agricultores, seja por lhes inviabilizar momentaneamente a geração de renda, seja por aumentar a insalubridade da região em que habitam, na qual inexiste rede de esgoto adequada”, disse.

DESEMPREGO

A senadora explicou que esse seguro é o substituto do seguro-desemprego quando a paralisação da atividade profissional decorrer das inundações dos rios, fato que deve ser reconhecido pelo Serviço Geológico do Brasil. Da mesma forma, o texto define o pagamento desse seguro no valor do piso salarial da categoria, do piso regional ou do salário-mínimo, garantido o maior valor.

Outra alteração atinge a Lei 8.213/1991 (Lei Previdenciária), determinando que o período das cheias dos rios, constatado pelo Serviço Geológico do Brasil e que prejudique a atividade agrícola, será considerado tempo efetivo de contribuição para efeito de concessão de benefícios previdenciários.

A iniciativa determina ainda que, mediante requerimento do segurado agricultor familiar, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) averbará como tempo de contribuição o período das cheias que prejudique a atividade agrícola. De acordo com o texto, a concessão de aposentadoria especial para esse segurado considerará como preponderante a ação dos agentes naturais causadores da cheia.

Ainda segundo a senadora, o projeto visa disciplinar situação excepcional, a fim de garantir estabilidade de renda a agricultores afetados pelas cheias e ao mesmo tempo lhes assegurar contagem do período de contribuição à Previdência Social durante a ocorrência dessas inundações.
A proposta será inicialmente examinada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Depois, em decisão terminativa, será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).



Deixe o seu comentário