Raquel Dodge recorre de decisão que libertou Dirceu
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou recurso contra decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que..
A-A+
Publicado: 01/08/2018 às 14h21min
Se preferir, ouça a versão em áudio
Ex-ministro José Dirceu foi condenado na Lava Jato a mais de 30 anos de prisão (Divulgação)
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou recurso contra decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que em junho concedeu liberdade ao ex-ministro José Dirceu. O ex-ministro foi condenado a 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato. Ele já havia começado a cumprir a pena neste ano.
No recurso apresentado ao Supremo, Raquel Dodge sustenta que há omissão, obscuridade e contradição na decisão que suspendeu a execução provisória da pena. Raquel Dodge aponta problemas na origem do pedido, que, segundo a procuradora, não usou os meios previstos na lei processual penal. A procuradora argumenta, ainda, que o pedido foi levado à julgamento sem que o Ministério Público Federal fosse intimado a se manifestar sobre o caso. A procuradora aponta omissão na observação do contraditório e da ampla defesa. “Ocorre que esta decisão judicial acolheu a Petição apresentada pela defesa de José Dirceu de modo atípico, em supressão de instâncias, com fuga ao objeto da Reclamação e violação à competência jurisdicional (como será demonstrado posteriormente), sem, todavia, ouvir-se previamente o MPF, apesar, repita-se, do seu nítido interesse no caso e da sua relevância social”, disse.
Segundo a procuradora-geral da República, o julgamento apresenta vícios com relação às regras processuais e à fundamentação adotada pela Segunda Turma. “As consequências da adoção de decisões como a ora embargada (em que desrespeitados ritos, regras e normas, para, com isso, devolver a liberdade a réu condenado em dupla instância a mais de 30 anos de prisão), são graves”, afirma Raquel Dodge. Segundo a procuradora, a decisão gera “descrença no devido processo legal” e “insegurança jurídica”.
“É que, ao se permitir que decretos prisionais de 1º e 2º grau sejam revistos diretamente por decisão da última instância do Poder Judiciário, como ocorreu neste caso, cria-se o senso de descrença no devido processo legal”, argumentou.
Raquel Dodge recorre de decisão que libertou Dirceu
Relatar Erro
21
Jul
2º Feira Industrial de calçados e acessórios de Rondônia (Calcenorte)
ÀS 23h30min
Horário
Descrição
de texto legível de uma página quando estiver examinando sua diagramação. A vantagem de usar Lorem Ipsum é que ele tem uma distribuição normal de letras, ao contrário de "Conteúdo aqui, conteúdo aqui", fazendo com que ele tenha uma aparência similar a de um texto legível. Muitos softwares de publicação e editores de páginas na internet agora usam Lorem Ipsum como texto-modelo padrão, e uma rápida busca por 'lorem ipsum' mostra vários websites ainda em sua fase de construção. Várias versões novas surgiram ao longo dos anos, eventualmente por acidente, e às vezes de propó