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Diário da Amazônia

Raquel Dodge recorre de decisão que libertou Dirceu

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou recurso contra decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que..

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Publicado: 01/08/2018 às 14h21min

Ex-ministro José Dirceu foi condenado na Lava Jato a mais de 30 anos de prisão (Divulgação)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou recurso contra decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que em junho concedeu liberdade ao ex-ministro José Dirceu. O ex-ministro foi condenado a 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato. Ele já havia começado a cumprir a pena neste ano.
No recurso apresentado ao Supremo, Raquel Dodge sustenta que há omissão, obscuridade e contradição na decisão que suspendeu a execução provisória da pena. Raquel Dodge aponta problemas na origem do pedido, que, segundo a procuradora, não usou os meios previstos na lei processual penal. A procuradora argumenta, ainda, que o pedido foi levado à julgamento sem que o Ministério Público Federal fosse intimado a se manifestar sobre o caso. A procuradora aponta omissão na observação do contraditório e da ampla defesa. “Ocorre que esta decisão judicial acolheu a Petição apresentada pela defesa de José Dirceu de modo atípico, em supressão de instâncias, com fuga ao objeto da Reclamação e violação à competência jurisdicional (como será demonstrado posteriormente), sem, todavia, ouvir-se previamente o MPF, apesar, repita-se, do seu nítido interesse no caso e da sua relevância social”, disse.
Segundo a procuradora-geral da República, o julgamento apresenta vícios com relação às regras processuais e à fundamentação adotada pela Segunda Turma. “As consequências da adoção de decisões como a ora embargada (em que desrespeitados ritos, regras e normas, para, com isso, devolver a liberdade a réu condenado em dupla instância a mais de 30 anos de prisão), são graves”, afirma Raquel Dodge. Segundo a procuradora, a decisão gera “descrença no devido processo legal” e “insegurança jurídica”.
“É que, ao se permitir que decretos prisionais de 1º e 2º grau sejam revistos diretamente por decisão da última instância do Poder Judiciário, como ocorreu neste caso, cria-se o senso de descrença no devido processo legal”, argumentou.


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