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Diário da Amazônia

Recálculo de precatórios economiza R$ 300 milhões

Procurador-geral, Juraci da Silva, explica economia só com os dois maiores precatórios Após passar por um processo de..

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Publicado: 29/04/2015 às 04h30min | Atualizado 30/04/2015 às 13h43min

Procurador-geral, Juraci da Silva, explica economia só com os dois maiores precatórios

Procurador-geral, Juraci da Silva, explica economia só com os dois maiores precatórios

Após passar por um processo de reestruturação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) passou a exercer importante papel de órgão arrecadador. Um dos exemplos, de acordo com o procurador-geral, Juraci da Silva, foi a economia de R$ 334 milhões para o tesouro estadual, somente com a reabertura das renegociações e revisão dos cálculos dos dois maiores precatórios da lista cronológica do governo de Rondônia, os chamados precatórios Paulo Mourão e José Benedito.

Segundo Juraci da Silva, o quadro de procuradores aumentou com o ingresso dos aprovados nos últimos concursos públicos e, além da atuação jurídica, a PGE formou um grupo de especialistas em cálculos com a proposta de revisar os valores dos precatórios inscritos, com significativa economia para o governo.

O procurador apontou, que durante vários anos, por falta de pessoal especializado, os valores dos precatórios não eram contestados judicialmente e prevaleciam os cálculos informados, principalmente pelas entidades sindicais que buscam na Justiça o recebimento dos créditos de seus associados.
A dívida dos dois principais precatórios era relativa, respectivamente, às indenizações das áreas do conjunto residencial Santo Antônio e entorno da antiga Esplanada das Secretarias, e das propriedades próximas à rodoviária de Porto Velho. Os valores foram reduzidos e estão sendo pagos de forma parcelada, além de a medida ter destrancado a sequência cronológica de pagamento de outras dívidas.

SEM DÉBITOS

Na Justiça do Trabalho, ainda segundo o procurador-geral, não há mais débitos, embora a dívida consolidada do Estado com precatórios tenha alcançado o patamar de R$ 1,6 bilhão. Pelo critério da modulação de pagamento de precatórios, mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao apreciar duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei 62/2009, que instituiu o regime diferenciado de quitação dessas dívidas, Rondônia é obrigado a quitar o débito até o final de 2020. Conforme Juraci da Silva, as associações e os próprios governos devem provocar nova discussão sobre o assunto para mudar os dispositivos mantidos pelo STF com a decisão de março de 2015, pois a manutenção da chamada modulação representará a falência de Estados e municípios, principalmente dos municípios, que são os maiores devedores de verbas alimentares.

“Não será somente Rondônia que não reunirá condições de cumprir a decisão do STF, em decorrência da falta de liquidez de caixa, mas a maioria dos Estados e municípios brasileiros. A decisão referendou dispositivos da Lei 62/2009, e determina a quitação no ano seguinte. Em Rondônia, a situação ficou fora de controle porque governos anteriores a 2009 nunca pagaram suas dívidas e preferiram dar o calote”, disse o procurador-geral.

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