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Diário da Amazônia

Saiba como contestar reprovação do auxílio emergencial de R$ 600

Caixa afirma que negativas são avaliadas pelo Ministério da Cidadania e revela que é possível contestar a reprovação apenas uma vez

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Publicado: 27/05/2020 às 15h44min

Contestação pode ser feita apenas uma vez
Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo – 15.5..2020

Os brasileiros que tiveram o nome negado para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 podem contestar a reprovação ou realizar uma nova solicitação, afirmou a vice-presidente de governo da Caixa, Tatiana Thomé, nesta quarta-feira (27).

De acordo com Tatiana, não cabe ao banco estatal analisa a elegibilidade dos cadastros. “Os motivos são dados pelo Ministério da Cidadania e a Caixa só executa”, disse ela, que destacou a possibilidade de contestar a negativa apenas uma única vez.

Aparecem entre os motivos que permitem a contestação as negativas com a apresentação de que os beneficiários têm algum vínculo empregatício inexistente e em casos de óbito de membros da família.

O recebimento regular de benefícios do INSS ou seguro-desemprego e renda familiar superior a três salários mínimos por pessoa também motivam a negativa da aprovação.

Passo a passo

– Acesse o App Auxílio Emergencial.

– Selecione a opção “acompanhe sua solicitação”.

– Informe seus dados cadastras (CPF, nome, data de nascimento e nome da mãe), conforme consta no sistema da Receita Federal.

– Ao ser revelada a negativa, é possível clicar em “realizar nova solicitação” para corrigir dados ou “contestar” o motivo da reprovação.

Nova solicitação

– Caso opte pela nova solicitação, basta preencher novamente todos os dados e voltar para análise do Detaprev.

Contestação

– Se a opção for pela contestação, o beneficiário terá que concordar com o fato de que só poderá contestar a negativa uma única vez.

– É necessário comprovar que as informações são verdadeiras e será indicado que a solicitação está em reanálise.

Fonte: R7



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