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Diário da Amazônia

Sefin apresenta melhorias da Agência Virtual

Agentes de rendas conhecem atualização da Agência Virtual para multiplicar o acesso à prestação de serviços da Sefin no estado

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Publicado: 17/10/2019 às 08h52min

Agentes de rendas conhecem atualização da Agência Virtual para multiplicar o acesso à prestação de serviços da Sefin no estado

A agência Virtual (Portal do Contribuinte) da Secretaria Estadual de Finanças de Rondônia tem nova logomarca, vive um momento produtivo e, desde a manhã desta quarta-feira (16), reúne em Porto Velho 23 agentes de rendas. Eles são capacitados para demonstrar ao contribuinte a facilidade de acesso aos serviços fiscais prestados pelo governo.

Inicialmente, a Agência Virtual mira o produtor rural, posteriormente alcançará pequenas e médias empresas, seguindo-se o regime normal com grandes empresas – aquelas com faturamento superior ao do Imposto Simples. O treinamento de agentes de rendas estaduais ocorre no Auditório Jerônimo Santana, no 9º andar da Torre Pacaás Novos da sede do governo.

 

 

A Agência emite certidões, parcela taxas e isenta o contribuinte de taxas, cadastros, acesso a protocolos, entre outros serviços.

O próximo encontro será em Ji-Parará. Com isso, os agentes multiplicarão conhecimentos, se relacionarão com outros órgãos públicos estaduais e prefeituras, abrangendo os 52 municípios rondonienses.

Agora, o programa FisConforme (Programa de Estímulo à Autorregularização Fiscal) alivia a pressão às cobranças, destacou o coordenador da Receita na Sefin, Antonio Carlos Alencar do Nascimento. “Deixamos de agir ostensivamente para trabalhar preventivamente”, ele explicou.

“É a ponta de um projeto maior, a educação será contínua, todos sairão satisfeitos”, disse o coordenador.

O Fisconforme possibilitou o incremento de 40% na arrecadação estadual do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Rondônia, em torno de R$ 15 milhões.

São parceiros da Sefin: Emater, Idaron e prefeituras. O foco, segundo Antonio do Nascimento, é evitar também a formação de contenciosos na Fazenda Pública.

“A pessoa não precisa se deslocar fisicamente até a repartição de rendas; a descentralização se dá com operações simples”, explica o coordenador.

Sem precisar entrar na fila, o contribuinte é atendido em apenas dois passos, pelo modelo digital. Assim:

Acesse o site http://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/
Localiza os serviços oferecidos pela Agência.
O agente de rendas em Ji-Paraná, Ricardo Samu, considerou que o melhor do evento é a certeza da formação de multiplicadores do primeiro módulo. Lembrou, por exemplo, a existência de 90 mil produtores rurais no estado.

Da mesma forma, o coordenador Antonio do Nascimento menciona cadastro da Junta Comercial do Estado, no qual constam 120 mil pequenas e médias empresas. “Onde estão e o que fazer para que muitos retornem ao nosso cenário – este é o nosso desafio”, disse referindo-se a pequenos e médios contribuintes que por algum motivo deixaram o sistema.

“É importante que o contribuinte acesse com regularidade o Portal do Contribuinte no site da Secretaria de Finanças, onde verificará as pendências apontadas pelo Fisco e, assim, contestá-las, se for o caso, ou promover sua autorregularização”, acrescentou.

NOVA LOGOMARCA

A nova logomarca da Agência Virtual fortalece o fisco, opina o auditor fiscal Luís Marcelo Melo.

Ele elogiou o trabalho de criação elaborado pela equipe da Superintendência Estadual de Comunicação Social (Secom).

“A logo e a divulgação dos banners formatam a ‘cara nova’ que facilita conhecimento de nossas operações”, assinala.

As pendências serão apresentadas por tipo de malha fiscal. Ao clicar em cada grupo, o contribuinte visualizará até os dados analíticos das operações fiscais.

Exemplos de malhas fiscais:

Omisso de arquivo da EFD
• Omisso de escrituração de NFe de saída
• Divergência entre o valor do ICMS destacado na NF-e e o escriturado na EFD
• Omisso de PGDAS
• Divergência entre a Receita Bruta informada no PGDAS e as NFe/NFCe como regra geral, as pendências apontadas serão retiradas do Sistema (marcadas como resolvidas) no prazo de 24 horas após a sua regularização ou justificativa pelo contribuinte.

 

Fonte: Assessoria

 



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