Como duas medidas provisórias trancam a pauta de votações, o Senado tem pelo menos 12 itens previstos para deliberação hoje, entre eles a Proposta de Emenda à Constituição que cria a Autoridade Fiscal Independente. Uma das MPs que trancam a pauta é que altera normas para o estabelecimento de parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil. A outra é a que institui programa para pagamento de débitos tributários contestados pelos contribuintes.
Projeto de Lei de Conversão, proveniente da Medida Provisória 684 (que altera normas para o estabelecimento de parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil), adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das novas regras sobre parcerias voluntárias entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e governos (Lei 13.019/14).
O texto da comissão mista que examinou a MP, aprovado na Câmara dos Deputados, reformulou a lei para permitir aos municípios a aplicação das novas regras somente a partir de 1º de janeiro de 2017.
O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), flexibilizou o tempo mínimo de existência requerido para que as OSCs realizem parcerias com o poder público. Em vez dos três anos previstos atualmente, passou a ser exigido um ano para parcerias com municípios e dois anos naquelas com os Estados, sendo mantidos os três anos para acordos com a União.
O administrador poderá, ainda, dispensar a exigência de experiência prévia da organização na realização do objeto da parceria para sua contratação, além da concessão de benefícios para as OSCs independentemente de certificação.
A exigência da prestação de contas ao final de cada parcela, se o repasse não fosse único, também foi alterada. Agora só será exigida se a parceria for superior a um ano. Além disso, o regulamento simplificado de prestação de contas não ficará mais restrito às parcerias com valores menores que R$ 600 mil.
Outra mudança foi a dispensa de chamamento público para a escolha da entidade nas parcerias com recursos oriundos de emendas parlamentares.