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Diário da Amazônia

Servidores da educação têm reajuste de até 120%

Projeto enviado pelo governo Estadual foi aprovado terça-feira na Assembleia Legislativa.

Por Assessoria
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Publicado: 07/04/2016 às 05h00min

Deputados destacaram trabalho do governador Confúcio e do sindicato da categoria

Deputados destacaram trabalho do governador Confúcio e do sindicato da categoria

Em duas votações, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo Executivo que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 680, de 7 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira, Cargos e Remuneração dos profissionais da educação básica estadual, beneficiando 24 mil trabalhadores em Rondônia. Com a atualização e aumento na gratificação de atividade docente e gratificação de efetivo exercício, os supervisores e orientadores escolares terão o salário aumentado em 120%, de R$ 280 para R$ 620.

“A maioria dos Estados está em dificuldades de pagar os salários, e Rondônia está concedendo esta melhoria aos servidores da educação. A Assembleia segurou a matéria, que só veio hoje [terça-feira] para votação após ser debatida pela categoria e o governo”, afirmou o presidente da Assembleia, Maurão de Carvalho (PMDB).

O parecer foi dado em plenário pela deputada Lúcia Tereza (PP). “Chamam-me de ex-prefeita, mas de professora a gente sempre é chamada, nunca de ex. E eu me sinto muito honrada com isso. Também me sinto orgulhosa de ser deputada e de poder aprovar este projeto, que já deveria ter chegado há muito tempo”, disse.

A deputada agradeceu ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintero), que de forma responsável e respeitosa, buscou um entendimento sobre o projeto; e destacou o trabalho do governador Confúcio Moura (PMDB) na ação e dos demais deputados estaduais que se juntaram.

A medida concede, ainda, gratificação de difícil provimento aos profissionais em educação que atuam em escolas da rede estadual a 30 quilômetros dos centros urbanos, e institui o pagamento de auxílio-alimentação de R$ 253,46 aos servidores do quadro da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), em caráter indenizatório, sem reflexo em outras vantagens pessoais, e não poderá ser incorporada e nem sofrer descontos para efeito de imposto de renda.

Incorporação

Também foi concedido direito à incorporação de 10% ao vencimento básico, previsto na Lei 3,547, de 5 de maio de 2015, ao vencimento básico de todos os servidores públicos estaduais efetivos do quadro permanente da Seduc.

O projeto ainda alterou a Lei Complementar 680, de 7 de setembro de 2013, reduzindo de 60 para 50 minutos o tempo do módulo aula na jornada de trabalho do professor do ensino básico, com efeitos já neste ano letivo. O professor com 40 horas aula cumprirá lotação de 32 horas e os demais terão jornada de trabalho ajustada proporcionalmente. Entre outras modificações.

 



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