A Ação Direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo partido Democratas contra o artigo 2º da Lei 11.075/2004, que criou cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) em diversos órgãos do governo federal, foi julgada improcedente, por unanimidade, no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido alegava que ao instituir 435 cargos em comissão e funções gratificadas no quadro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio de emenda parlamentar, a norma impugnada incorreria em vício formal de iniciativa, pois a prerrogativa para propor a criação de cargos em sua estrutura seria exclusiva do Executivo.
Ao votar pela improcedência, a relatora da ação, ministra Cármem Lúcia, observou que, segundo os autos, o dispositivo impugnado corresponde à incorporação do conteúdo de projeto de lei de iniciativa do presidente da República, em trâmite, à época, no Congresso Nacional, o que afastaria a alegação de vício de iniciativa.
A ministra destacou que a previsão constitucional em relação à iniciativa legislativa reservada não impede que o projeto de lei encaminhado ao parlamento seja objeto de emendas pois, caso isso ocorresse, o legislativo perderia, na prática, a capacidade de legislar. Mas ressaltou que a possibilidade de alterações não é ilimitada, pois há a proibição constitucional em relação ao aumento de despesa e também a exigência de que a emenda parlamentar tenha pertinência com o projeto apresentado.