A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que impede a mineração nas terras dos índios Cinta-Larga e em seu entorno, em Rondônia. Ainda há um recurso sobre o caso para ser julgado no STJ, mas até lá deverá prevalecer acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que considerou prejudicial a presença dos mineradores.
Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o TRF1 mandou o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) cancelar todas as autorizações de lavra ou pesquisa mineral no interior e no entorno das reservas Roosevelt, Aripuanã, Parque Aripuanã e Serra Morena, além de indeferir todos os requerimentos para as mesmas áreas.
O DNPM interpôs recurso especial contra essa decisão, o qual ainda não foi admitido para subir ao STJ, e simultaneamente pediu que as determinações do acórdão ficassem em suspenso até o julgamento final do recurso pela corte superior. O vice-presidente do TRF1 atendeu ao pedido, o que levou o MPF a ingressar no STJ com medida cautelar para afastar o efeito suspensivo.
COMPETÊNCIA DO CONGRESSO
Segundo o MPF, é proibida a prática da mineração por terceiros em áreas indígenas, pois o artigo 44 do Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) assegura que essas terras só podem ser exploradas pelos próprios silvícolas, cabendo-lhes com exclusividade o exercício da garimpagem, faiscação e cata. Alegou ainda que só o Congresso Nacional, e não o DNPM, tem competência para autorizar a mineração em áreas indígenas, depois de ouvidas as respectivas comunidades.