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Cidades

TCE aceita pedido do MPC, determina á ALE que não pague 14º e 15º salários a deputados

pague 14º e 15º salários a deputados

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Publicado: 04/01/2019 às 14h28min | Atualizado 04/01/2019 às 14h35min

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Por meio de decisão liminar expedida nesta segunda-feira (31, de demzebro de 2018 pelo conselheiro relator de plantão, o Tribunal de Contas (TCE-RO), acolhendo representação do Ministério Público de Contas (MPC-RO), determinou à Assembleia Legislativa que suspenda o pagamento da verba criada pela Resolução 408, de 19/12/2018, mais popularmente conhecida como “14º e 15º salários” dos deputados estaduais. Caso já tenha pago, que proceda à devolução dos valores.

A medida liminar se fundamenta na possibilidade real de consumação e continuação de ato lesivo aos cofres públicos, tendo em vista que se trata da análise de matéria que autoriza despesa com pessoal nos últimos 180 dias de mandato do atual gestor.

A Determinação do Tribunal de Contas é a de que, no prazo de 15 dias, o gestor da Assembleia Legislativa comprove o cumprimento da determinação, sob pena de multa, e ainda a apresentação de esclarecimentos ou medidas corretivas.

Confira a reportagem na integra:



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