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Diário da Amazônia

TCE anula licitação em Cerejeiras

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou, através da decisão número 442/2014, da 1ª câmara da instituição, o..

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Publicado: 24/11/2014 às 10h43min

Airton Gomes terá que cancelar e comprovar a medida junto à corte da 1ª câmara

Airton Gomes terá que cancelar e comprovar a medida junto à corte da 1ª câmara

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou, através da decisão número 442/2014, da 1ª câmara da instituição, o cancelamento do processo licitatório elaborado pela Prefeitura Municipal de Cerejeiras, para a compra de software, avaliado em mais de R$ 500 mil. Segundo o TCE há falhas graves no processo que não foram corrigidas pela administração do prefeito Airton Gomes (PP).

As falhas apontadas pelo órgão de fiscalização de contas estão relacionadas a existência de cláusulas restritivas da competitividade, além de haver exigência de documentos habilitatórios e de qualificação técnica estranhos ao rol taxativo do artigo 30 da Lei Federal n. 8.666/93.

Os membros da primeira câmara de Tribunal de Contas do Estado de Rondônia votaram em unanimidade em consonância ao parecer do relator conselheiro, Francisco Carvalho da Silva.

Os membros da primeira câmara consideraram o edital ilegal, apontando, ainda, que o processo conta com cláusulas que restringem a participação de outras empresas da mesma área, fato, que segundo a decisão, afronta os princípios licitatórios da competitividade e da isonomia. Tanto o prefeito Airton Gomes, quanto o pregoeiro Eliandro Victor Zancanaro, responsável pelo trâmite, receberam a determinação do TCE determinando a anulação do edital número, 21/2014/PMC. Ambos têm um prazo de quinze dias para comprovar a medida junto ao Tribunal de Contas, caso contrário estão sujeitos a responderem processo por conta da desobediência.

Uma das determinações que o órgão fiscalizador de contas repassou tanto ao prefeito Airton Gomes, quanto ao pregoeiro Eliandro Victor Zancanaro, tem uma característica diferenciada.

Ela pode ser considerada como uma bronca, aplicada ao chefe do Executivo municipal.
A determinação recomenda aos envolvidos no caso que prestem atenção quanto a elaboração de processos licitatórios para não haver mais erros.
Outra recomendação é de que o município deve postar no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública (Sigap) do TCE todas as informações relacionadas a qualquer certame realizado pelo poder executivo, independentemente do valor relacionado, sob pena de multa.



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