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Diário da Amazônia

TCE aprova contas do Município de Pimenteiras do Oeste

O Tribunal de Contas do Estado decidiu, em sessão plenária, que as contas do município de Pimenteiras do Oeste, relativamente ao..

Por Assessoria
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Publicado: 04/12/2018 às 10h29min | Atualizado 04/12/2018 às 10h30min

O Tribunal de Contas do Estado decidiu, em sessão plenária, que as contas do município de Pimenteiras do Oeste, relativamente ao exercício de 2017, estão em condições de receber aprovação, com ressalvas, pela Câmara Municipal local. As ressalvas verificadas ocorreram em face das seguintes infringências: subavaliação da receita orçamentária; excessiva alteração orçamentaria; e não atendimento de determinação do TCE para que o município encaminhe dentro do prazo legal seus relatórios periódicos.

De acordo com o parecer prévio, proferido no processo nº 1645/18, do total da receita efetivamente arrecadada pelo município de Pimenteiras do Oeste, 44,19% foram gastos com pessoal, portanto, dentro do limite permitido pela LRF, que é de 54%. Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Pimenteiras do Oeste, ao longo do exercício 2017, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 30,66% da receita e o equivalente a 18,24% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%, respectivamente. Também cumpriu o Poder Executivo do município de Pimenteiras do Oeste as disposições constitucionais no que tange aos repasses ao Legislativo com 6,80%, dentro, portanto, do limite legal permitido que é de 7%.

O TCE ainda fez determinações ao atual gestor do município de Pimenteiras do Oeste, como por exemplo observar o limite de 20% para as alterações orçamentárias com recursos previsíveis, de acordo com a jurisprudência da Corte; avaliar a conveniência e oportunidade de instituir um plano de ação com o objetivo de melhorar os indicadores do IEGM e atentar para o cumprimento dos alertas, determinações e recomendações feitos no âmbito de prestações de contas anteriores e de decisões da Corte. Também foi determinado que se intensifique e aprimore medidas judiciais e/ou administrativas a fim de elevar a arrecadação dos créditos inscritos na dívida ativa e se implemente juntamente com o secretário municipal de educação medidas para melhoria na rede de ensino com vistas a garantir a apuração dos resultados do Ideb nos anos finais do Ensino Fundamental. Há ainda alerta quanto à possibilidade de conclusão desfavorável sobre as contas, em caso de verificação do não cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE).



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