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Diário da Amazônia

TCE mantém suspensão de contrato de vigilância

Manifestação é em função de uma representação da HR Vigilância e Segurança.

Por Assessoria
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Publicado: 04/03/2018 às 06h35min

Contrato foi questionado pela categoria junto ao Tribunal de Contas do Estado

O Tribunal de Contas (TCE/RO), por unânime, referendou a decisão monocrática apresentada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, que determina a prefeitura de Porto Velho a suspender o contrato de vigilância eletrônica pactuado com uma empresa de Manaus (AM).

Na ocasião, quando proferiu sua decisão, o conselheiro Francisco Carvalho avaliou a representação formalizada pela empresa HR Vigilância e Segurança, que atualmente opera o sistema com profissionais do setor.

Em decorrência dos indícios apresentados, optou por determinar a imediata suspensão do contrato firmado com a IIN Tecnologia, de Manaus, “em face de evidência de irregularidades graves e tendentes a ocasionar prejuízo ao erário municipal”.
Com o acórdão, a manutenção da decisão foi convalidada pelos conselheiros Paulo Curi Neto, Wilber Carlos dos Santos Coimbra; os conselheiros-substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva; o conselheiro presidente em exercício Valdivino Crispim de Souza e o procurador do Ministério Público de Contas Adilson Moreira de Medeiros.
O conselheiro José Euler Potyguara declarou-se suspeito.

A manifestação do TCE/RO é em função de uma representação formalizada pela empresa HR Vigilância e Segurança, que atualmente opera o sistema com profissionais do setor. Ao analisar a ação, o conselheiro optou por determinar a imediata suspensão do contrato firmado com a IIN Tecnologia, de Manaus, “em face de evidência de irregularidades graves e tendentes a ocasionar prejuízo ao erário municipal”.

Em sua decisão, Carvalho também desteminou que o prefeito Hildon Chaves (PSDB), e o secretário municipal de Educação, Marco Aurélio Marques a adotassem as providências necessárias a fim de cumprir a determinação proferida pela Corte de Contas sob pena de aplicação de multas “sem prejuízos a outas cominações legais”.



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