Os trabalhadores que perderam o prazo de 120 dias para dar entrada no Seguro Desemprego, por causa da pandemia da Covid-19, ganharam um novo prazo para requerer o benefício.
A nova oportunidade será ofertada pelo Sine Municipal e tem como base a Resolução nº 873, de 24 de agosto, assinada pelo presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), Francisco Canindé Pegado do Nascimento.
Para que o trabalhador exerça seu direito de requerer a habilitação ao programa do Seguro-Desemprego, o artigo 1º da Resolução 873/2020 suspende “a exigência de observância do prazo de 120 dias de que trata o art. 14 da Resolução Codefat nº 467, de 21 de dezembro de 2005, contados a partir do 7º dia após a demissão até que cesse o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19).
De acordo com o parágrafo único, tal medida somente se aplica aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública.
(Com informações da Prefeitura)