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Diário da Amazônia

Transposição a celetistas é garantida por emenda

A sanção pela presidente Dilma Rousseff, do projeto de lei de conversão oriundo da Medida Provisória 660/2014, publicado na..

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Publicado: 13/05/2015 às 03h20min | Atualizado 14/05/2015 às 15h35min

Senador Valdir Raupp apresentou emenda que beneficia demitidos no governo Bianco

Senador Valdir Raupp apresentou emenda que beneficia demitidos no governo Bianco

A sanção pela presidente Dilma Rousseff, do projeto de lei de conversão oriundo da Medida Provisória 660/2014, publicado na segunda-feira, no Diário Oficial da União, foi considerado avanço pelo senador Valdir Raupp(PMDB-RO) para os servidores do ex-território Federal de Rondônia. Ao sancionar a Lei 13.121, de 8 de maio de 2015, que regulamenta a transposição dos servidores públicos dos ex-Territórios Federais de Roraima e Amapá, a presidente Dilma manteve uma emenda de autoria do senador Valdir Raupp, que assegura o enquadramento aos celetistas pelo governo Federal.

“O maior ganho é a transposição dos celetistas para os quadros da União”, disse o senador Valdir Raupp, lembrando que a decisão contempla cerca de 8 mil servidores que estavam com os pedidos de enquadramento sobrestados.

O senador destacou que quando presidiu a Comissão Especial da MP 660, trabalhou com muita cautela para que os servidores rondonienses tivessem seus direitos assegurados. “Agora, vou trabalhar para que o processo de transposição desses servidores ocorra o mais rápido possível”, afirmou.

A emenda de autoria do senador, acatada pela presidente Dilma, altera o artigo 1º da Lei 12.800 de 23 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: inciso III – os servidores admitidos nos quadros dos ex-territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, os servidores dos Estados de Rondônia, do Amapá e de Roraima e os servidores dos respectivos municípios, admitidos mediante contratos de trabalho, por tempo determinado ou indeterminado, celebrados nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Também foi acrescido ao artigo 1º da referida Lei, o inciso IV que diz: os servidores abrangidos pela Emenda Constitucional 60, de 11 de novembro de 2009, demitidos ou exonerados por força dos Decretos 8.954, de 2000; 8.955, de 2000; 9.043, de 2000; e 9.044, de 2000, do Estado de Rondônia. Assim, a emenda contempla os servidores demitidos no governo de José Bianco.

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