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TRE confirma eleições para dia 9 em duas cidades

Estão confirmadas para o dia 9 de dezembro as eleições suplementares para as prefeituras de Pimenta Bueno e Rolim de Moura, de acordo..

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 16/11/2018 às 19h55min

Foto: Roni Carvalho – diário da Amazônia

Estão confirmadas para o dia 9 de dezembro as eleições suplementares para as prefeituras de Pimenta Bueno e Rolim de Moura, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Em Rolim de Moura concorrem às candidaturas lideradas por Lauro Franciele Silva Lopes (MDB), Aldair Julio Pereira (Solidariedade), Uender Arpine Nogueira (PSL) e Jairo Benetti (PRB), enquanto em Pimenta Bueno disputam as chapas lideradas por Bartolomeu Alves de Alcântara (PC do B) e Arismar Araújo de Lima (PP).

Nessas eleições suplementares serão aplicadas, no que couber, a legislação eleitoral vigente, as instruções que regulamentaram as eleições municipais de 2016, expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

De acordo com os calendários disponíveis nas Resoluções do TRE-RO nº 30/2018 e 31/2018, a propaganda eleitoral já está sendo permitida aos candidatos, partidos políticos e coligações, seja por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8h às 22h.

No caso de comícios com aparelhagem de sonorização fixa, o horário é de 8h à 00h. Também já está assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa sabidamente inverídica, espalhados por qualquer veículo de comunicação social. Nesse período está permitida, ainda, a propaganda eleitoral na Internet.

Ao todo, 26.269 eleitores poderão votar na nova eleição municipal de Pimenta Bueno e 38.258 na de Rolim de Moura. De acordo com o TRE-RO, apenas os cidadãos regularmente inscritos na 9ª e 29ª Zonas Eleitorais até o dia 11 de julho de 2018 poderão exercer o direito de voto neste pleito suplementar. Os eleitores inscritos nas listas de votação dos Municípios de Pimenta Bueno e de Rolim de Moura, que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia 9 de dezembro de 2018, data da realização das novas eleições, deverão apresentar, no prazo de 60 dias após a realização do pleito, o requerimento de justificativa dirigido ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito.



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