A Justiça Eleitoral Rondoniense, através da Portaria-Conjunta de n. 7/2020 da Presidência e Corregedoria, suspendeu os prazos processuais administrativos e judiciais a partir do próximo dia 8 de junho. A decisão tem como objetivo se adequar às disposições decorrentes do isolamento social restritivo, conforme o Decreto n. 25.113, de 5 de maio de 2020, alterado pelo Decreto n. 25.114, de 6 de junho de 2020, do Governo do Estado de Rondônia.
Além disto, as atividades presenciais foram totalmente suspensas nas cidades de Porto Velho e Candeias do Jamari, permanecendo o atendimento remoto através dos meios tecnológicos disponíveis.
Através de nosso site, é possível emitir certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, negativa de crimes eleitorais, expedição de multas e também a solicitação de certidão circunstanciada, nos casos em que seja necessária para o exercício de direitos.
A suspensão dos prazos terá vigência enquanto perdurar a decretação do isolamento social restritivo definido pelo Governo do Estado de Rondônia.
Confira aqui os serviços digitais disponíveis.
Confira a Integra da Portaria-conjunta n. 7, de 7 de junho de 2020, da Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral:
PORTARIA CONJUNTA Nº 7 / 2020
Dispõe sobre a suspensão total das atividades presenciais da Justiça Eleitoral de Rondônia nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari durante o isolamento social restritivo previsto no Decreto n. 25.113, de 5 de maio de 2020, alterado pelo Decreto n. 25.114, de 6 de junho de 2020, do Governo do Estado de Rondônia, para a prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).
O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decretação da suspensão das atividades e serviços presenciais nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari durante o isolamento social restritivo previsto no Decreto n. 25.113, de 5 de maio de 2020, alterado pelo Decreto n. 25.114, de 6 de junho de 2020, do Governo do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ n. 318, de 7 de maio de 2020, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções n. 313, de 19 de março de 2020, e n. 314, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 6º), garantido mediante a implementação de políticas que, dentre outros objetivos, visem à redução do risco de doença e de outros agravos à saúde (CF, art. 196); e
CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação hoje disponíveis nas Instituições e a possibilidade de prestação de serviços mediante teletrabalho;
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer a suspensão total das atividades presenciais da Justiça Eleitoral de Rondônia nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari durante o isolamento social restritivo previsto no Decreto n. 25.113, de 5 de maio de 2020, alterado pelo Decreto n. 25.114, de 6 de junho de 2020, do Governo do Estado de Rondônia, para a prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. As atividades em trabalho remoto e sessões plenárias da Corte, por meio de videoconferência, permanecem inalteradas, nos termos das normas vigentes.
Art. 2º Suspender os prazos de processos judiciais e administrativos, em autos físicos e eletrônicos, durante a vigência desta Portaria-Conjunta.
Art. 3º Serão mantidas apenas as atividades presenciais de vigilância, as essenciais para conservação do patrimônio e as manutenções emergenciais da infraestrutura de tecnologia da informação, com escala reduzida definida pela Diretoria Geral.
Art. 4º Esta Portaria-Conjunta suspende todas as disposições em contrário previstas em outras normas deste Tribunal e terá vigência enquanto perdurar a decretação do isolamento social restritivo definido pelo Decreto n. 25.113, de 5 de maio de 2020, alterado pelo Decreto n. 25.114, de 6 de junho de 2020, do Governo do Estado de Rondônia.
Art. 5º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor a partir de 8 de junho de 2020, ad referendum do Pleno deste Tribunal.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 7 de junho de 2020.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente
Desembargador Alexandre Miguel
Vice-Presidente e Corregedor
TRE-RO