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Diário da Amazônia

TSE determina cassação do deputado Aélcio da Tv

A cassação foiem decorrência do desvirtuamento de programa televisivo, do qual era apresentador, para divulgar de seus feitos parlamentares.

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Publicado: 27/10/2020 às 14h51min

Foto: Divulgação

Foi publicado, na data de hoje, decisão do Ministro Luis Felipe Salomão – TSE – determinando a cassação do deputado Aélcio da Tv por uso indevido dos meios de comunicação social (art. 22, caput, da LC 64/90), em decorrência do desvirtuamento de programa televisivo, do qual era apresentador, para divulgar de seus feitos parlamentares. Desta forma, sendo empossado o deputado José Ribamar de Araújo.

No caso dos autos ficou demonstrado de forma incontroversa que o, então deputado, como apresentador do programa televisivo “Rondônia de Coração”, divulgou os feitos parlamentares de seu mandato que estava em curso, durante o mês de junho de 2018, como forma de promover sua candidatura no pleito seguinte.

Em linhas gerais, o ex-deputado, na condição de deputado estadual, alcançava a liberação de emendas, particularmente para melhorias nas escolas de Porto Velho, mas também em outros locais do Estado de Rondônia, e, quando as obras eram realizadas, ele visitava os locais para gravar as reportagens que veiculou posteriormente no referido programa de TV.

Há registros de que o ex-deputado não só antecipou ilicitamente sua campanha, mas o fez de forma absolutamente desproporcional ao que autorizado em lei, com quebra de isonomia, pois aos demais candidatos, em condições normais de disputa, não se concedeu tamanha visibilidade. Isso porque dispôs, muito antes do período em que permitida a propaganda em rádio e TV (nos “trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições”, de acordo com o art. 47, caput, da Lei 9.504/97), de um mês inteiro de publicidade, enquanto os demais candidatos ao mesmo cargo ficaram adstritos aos limites legais (art. 47, § 1º, IV, da Lei 9.504/97). Verifica-se, ainda, que o conteúdo dos programas, ao abordar de forma expressa e excessiva os feitos do parlamentar, extrapolou os limites da liberdade de expressão.

Atuou no caso o Dr. José Cristiano Pinheiro, Sócio Fundador do escritório Pinheiro & Pinheiro Advogados Associados.



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