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RONDÔNIA

UNIR atende recomendação do MPF e efetiva matrícula de professora indígena

Ação do MPF resulta na reconsideração da decisão da Unir, garantindo acesso à Licenciatura em Educação Básica

Por Redação SGC
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Publicado: 27/02/2024 às 09h49min | Atualizado 27/02/2024 às 10h05min

Foto: Divulgação

A Universidade Federal de Rondônia (Unir) acatou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e efetivou a matrícula de uma professora indígena no curso de Licenciatura em Educação Básica Intercultural. A decisão inicial da instituição, que havia negado a matrícula com base em questões documentais, foi revista após intervenção do MPF.

A candidata, Fabriciana Aikanã, já atua no magistério indígena e conquistou a 8ª posição no vestibular. A negativa da matrícula ocorreu devido à apresentação de documentação que, segundo a Unir, não estava em conformidade com o edital. O MPF, ao recomendar a reconsideração da decisão, argumentou que a instituição desconsiderou a diversidade étnica e cultural dos povos indígenas.

O curso de Licenciatura em Educação Básica Intercultural, oferecido no campus de Ji-Paraná (RO), visa formar professores indígenas para atender às demandas das comunidades tradicionais no ensino fundamental e médio. Fabriciana Aikanã, já atuante no magistério, apresentou cópia do RG e contracheques, porém, a Unir alegou que a documentação estava incompleta.

O MPF ressaltou que a documentação apresentada pela candidata atendia aos objetivos pretendidos, não deixando dúvidas sobre sua identificação e exercício do magistério indígena. A procuradora da República, Caroline de Fátima Helpa, enfatizou a necessidade de adequar as exigências para candidatos indígenas, considerando as práticas culturais que valorizam a oralidade.

A procuradora lembrou que o acesso à educação é um direito constitucional e que as universidades, apesar da autonomia, devem observar a legislação e princípios para não impedir esse direito básico. O MPF destacou ainda a legitimidade de reconhecer a validade de um ato administrativo quando atinge a finalidade, mesmo que tenha sido praticado de forma diversa da exigida.

Após recurso da candidata e a apresentação correta da documentação, a Unir reconsiderou sua decisão, aprovando a matrícula. O procedimento instaurado para acompanhar o caso foi arquivado.



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