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RONDÔNIA

Cinco direitos do consumidor que nem todo mundo conhece

O Diário da Amazônia separou cinco direitos do consumidor que nem todo mundo conhece, mas deveria

Por Ana Kézia Gomes Diário da Amazônia
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Publicado: 15/03/2018 às 11h16min | Atualizado 15/03/2018 às 11h20min

Em Porto Velho Procon realizará fiscalizações em estabelecimentos (Foto: Roni Carvalho/Diário da Amazônia)

O Dia do consumidor é comemorado nesta quinta-feira, dia 15, essa data foi criada em 1962, em homenagem ao discurso do presidente John F. Kennedy ao Congresso dos Estados Unidos, a fala do americano foi considerada um marco histórico na luta pelos direitos dos consumidores.

Em Porto Velho o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), realizará fiscalizações em estabelecimentos, durante a tarde desta quinta-feira. O intuito será averiguar a qualidade dos ambientes e produtos, além dos demais cumprimentos do Código de Defesa do Consumidor.

O Código foi criado no Brasil em 11 de setembro de 1990, ele estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, regulando a relação entre as empresas, as prestadoras de serviços e os consumidores.

O Diário da Amazônia separou cinco direitos do consumidor que nem todo mundo conhece, mas deveria:

1 – Tempo máximo para esperar na fila do banco

A norma da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), determina que o tempo máximo de espera nas filas de bancos deve ser de até 20 minutos em dias de movimento normal, e de até 30 minutos nos dias de pico.

Os consumidores que se sentirem prejudicados pela longa espera na fila bancária podem registrar reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e no Procon municipal.

2 – Pagamento dos 10% da conta em restaurante é sempre opcional

A Lei nº 13.419, conhecida como Lei das Gorjetas, criada em 13 de março de 2017, define a gorjeta como um ato espontâneo por parte do cliente. Ou seja, o consumidor é livre para pagar o percentual que achar mais conveniente ou simplesmente não pagar pela taxa.

3 – Segurança de veículos em estacionamentos

A súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça, artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, destaca que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

A norma vale até mesmo para os estacionamentos gratuitos, como em supermercados. As placas de “não nos responsabilizamos pelos itens deixados dentro carro” são consideradas abusivas.

4 – Em cobranças indevidas você pode receber o dobro do que pagou

Segundo o artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, aquele que for cobrado em quantia indevida tem direito de receber o dobro do que pagou em excesso, com acréscimo de correção monetária e juros legais.

5 – Cobrança não pode gerar constrangimento

Ainda de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, durante cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

 



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