O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, julgou inviável a Reclamação ajuizada pelo ex-governador do Amazonas, José Melo, contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a cassação de seu mandato e o do vice-governador. De acordo com o ministro, a reclamação constitucional na qual se alega desrespeito a decisão do STF proferida em recurso extraordinário com repercussão geral só pode ser admitida após esgotadas as instâncias ordinárias, o que não ocorreu no caso, uma vez que ainda há recurso (embargos de declaração) pendente de análise no TSE.
Ao apreciar representação eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a cassação do diploma do governador e do vice pela prática de compra de votos e uso de dinheiro público em benefício de candidatura nas eleições de 2014 e ordenou a realização de eleições suplementares para preenchimento dos cargos. Em seguida, o TSE julgou parcialmente procedente recurso para afastar a configuração da segunda conduta, mas manteve o acórdão do TRE-AM quanto à captação ilícita de sufrágio. A corte superior ordenou, ainda, a execução imediata da decisão, com realização de eleições suplementares. Contra o acórdão do TSE foram apresentados cinco embargos de declaração, todos ainda pendentes de apreciação.
De acordo com ex- governador, a decisão atacada teria desrespeitado o acórdão do STF no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida. A eleição suplementar no Amazonas vai acontecer no próximo o dia 6.