O comércio da capital volta a funcionar nesta terça-feira (15), com as recomendações da Fase 2 do Decreto nº 25.138 de 15 de junho de 2020 que altera recomendações do Decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020, e traz medidas constantes no Plano de Ação Todos Por Rondônia, com atitudes e estratégias do governo estadual para resguardo da saúde coletiva, econômica e social do estado, diante da propagação da Covid-19, doença gerada pelo novo Coronavirus.
Na sexta-feira (12) o Grupo de empresários Pensar Rondônia, em reunião com o governo estadual, fez alinhamento para a abertura do comércio de Porto Velho mantendo as recomendações de distanciamento impostas pelo decreto. A abertura tornou-se possível porque foram disponibilizados mais leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo). O Grupo Pensar Rondônia patrocinou a reforma e instalação de 35 novas UTIs no Centro de Reabilitação.
Em nota repassada aos empresários, o Grupo Pensar Rondônia destacou a importâncias de abrir o comércio “com responsabilidade e respeitando os seus respectivos protocolos”. A nota também diz que os empresários estão conscientes do papel social, trabalhando unidos e colaborando para a abertura do comércio.
Segundo o empresário Chico Holanda, o essencial é salvar vidas e as empresas, garantido a manutenção dos empregos e o desenvolvimento do Estado de Rondônia. “O problema de saúde existe e afetou as empresas, mas temos que trabalhar unidos de forma que possamos atender todos os interesses, com responsabilidade e dignidade”, afirmou.
Depois de uma semana de lockdown, a partir desta terça-feira (16) deve ser mantido o distanciamento social seletivo, álcool gel 70º disponibilizado para clientes e funcionários, o isolamento para pessoas do grupo de risco e a abertura dos estabelecimentos que não promovam aglomerações e risco de contaminação, com base em estudos.
Podem abrir: Advocacia e cartórios; Comércio de produtos agropecuários; Concessionárias e vistorias veiculares; Distribuidoras e lojas de produtos naturais; Escritórios de contabilidade; Hotéis e hospedarias; Lavanderias; Livrarias, papelarias e armarinhos; Loja de eletrodomésticos, móveis e utensílios; Lojas de equipamentos de informática; Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção; Óticas e comércio de insumos na área da saúde; Lojas de máquinas e implementos agrícolas.
Veja o Decreto nº 25.138 de 15 de junho de 2020 na íntegra