O judô paralímpico é uma adaptação do Judô tradicional, a qual foi desenvolvida para ser praticada por pessoas com deficiência visual. Este esporte foi introduzido no programa paraolímpico em 1988 (Seul), mas apenas para homens, só em Atenas 2004 é que foi introduzida a variante feminina. O Brasil acumulou até a data 18 medalhas nesta modalidade, tendo normalmente sempre alguns dos principais candidatos às medalhas.
Regras
As regras são muito semelhantes em relação ao judô tradicional, tendo o mesmo sistema de pontos e vestimenta. Existem, no entanto algumas diferenças, tais como: Os judocas começarem já a agarrar o Kimono um do outro; Quando perde contato total um com o outro o árbitro interrompe o combate;
Os atletas não são punidos por saírem zona de combate; Os judocas que são totalmente cegos são identificados com uma faixa de sete cm vermelha nas mangas do seu kimono.
Classificação
Como no judô tradicional, os judocas são divididos por classes de peso.
A particularidade no judô paralímpico é que eles são ainda subdivididos consoantes o seu grau de visão. As classificações são as seguintes:
B1 – Quando o judoca é completamente cego e não consegue ver nem distinguir o formato de uma mão, visto ter percepção luminosa nula;
B2 – Aqui o judoca consegue ver vultos e distinguir o formato de uma mão, numa acuidade visual de até 2/60;
B3 – Capaz de definir imagens, tendo uma acuidade visual entre 2/60 e 6/60.