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Diário da Amazônia

Atualização do Código de Mineração nesta terça

Comissão mista reúne-se para analisar MP que muda Código de Mineração.

Por Agência Senado
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Publicado: 03/09/2017 às 06h40min

Deputada Geovania de Sá preside a comissão mista que trata da mineração

Para definir o plano de trabalho, foi formada a comissão mista para análise da medida provisória que modifica o Código de Mineração (Decreto-lei 227/1967) e é complementar às MPs que tratam do mesmo tema. A comissão é presidida pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) e tem como relator o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

O texto da MP altera vários pontos do Código de Mineração, entre eles, amplia o prazo para a realização de pesquisa mineral, que será de dois a quatro anos. Hoje é de um a três anos. O governo alega que esta e outras mudanças visam atualizar o código para reduzir a burocracia e estimular a atividade de exploração mineral.

A pesquisa mineral é a primeira fase da atividade de exploração e tem como objetivo definir a jazida e o seu aproveitamento econômico. O prazo da pesquisa poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que o titular do direito comprove dificuldade de acesso à área ou não obtenção da licença ambiental por motivo alheio a ele.

A MP 790 determina que o titular poderá continuar os trabalhos, inclusive em campo, após o término da fase de pesquisa para o aproveitamento econômico da mina. Os dados obtidos pós-pesquisa terão que ser comunicados à agência reguladora.
A medida provisória estabelece também que o responsável poderá ser obrigado a apresentar, duas vezes por ano, relatório de progresso da pesquisa.

Outro ponto importante da norma é a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas e a obrigatoriedade de executar o plano de fechamento da mina, quando houver essa necessidade.

Desoneração

O texto estabelece um novo critério para as chamadas “áreas desoneradas”, que são aquelas que estavam ligadas a um direito de pesquisa ou exploração e tornaram-se disponíveis. A redação proposta pelo governo determina que qualquer fase ou exigência não cumprida pelo titular do direito pode tornar a área disponível para disputa por meio de leilão eletrônico, no qual vence a oferta de maior valor.

Outra mudança é a ampliação do valor das multas aplicadas para quem desrespeitar as normas do Código de Mineração, que vai variar de R$ 2 mil a R$ 30 milhões. Hoje, o teto é de R$ 2,5 milhões, segundo o governo.

A MP prevê ainda três novos tipos de sanção: multa diária, suspensão temporária (parcial ou total) das atividades minerais e apreensão de minérios, bens e equipamentos. Foram mantidas as demais sanções, que são advertência, multa e caducidade do direito.



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