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Diário da Amazônia

PGR diz ao Supremo ser contra prisão domiciliar

Para Rodrigo Janot, mesmo preso o deputado cassado Eduardo Cunha intimida.

Por Diário do Poder
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Publicado: 03/09/2017 às 06h45min

Mesmo preso Eduardo Cunha representa periculosidade na avaliação de Rodrigo Janot

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, declarou na sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) que é contrário ao consentimento do benefício da prisão domiciliar para o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), devido a sua “periculosidade”.

O ex-presidente da Câmara dos Deputados solicitou que fosse estendida a ele a decisão que beneficiou o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). O “homem da mala”, como ficou conhecido o ex-assessor do presidente Temer, por ter sido flagrado pela Polícia Federal carregando uma mala com R$ 500 mil em propina da JBS. Rocha Loures desde junho utiliza tornozeleira eletrônica e está no regime de prisão domiciliar.

No parecer, Janot ressalta que “Não há identidade ou similaridade relevante entre circunstâncias fáticas que fundamentaram as prisões preventivas de Rodrigo Rocha Loures e Eduardo Cunha. Enquanto um deles era um intermediário do líder da organização criminosa, o requerente (Cunha) era virtualmente um dos mandantes do esquema espúrio”.

O procurador-geral também destaca que “o requerente (Cunha) era um dos mais importantes atores da organização criminosa composta por integrantes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) instalada na Câmara dos Deputados, ao ponto de instrumentalizar a Presidência da Casa Legislativa, um dos mais proeminentes cargos da República, para a reiterada prática de crimes”.

Rodrigo Janot enfatizou que mesmo preso, Eduardo Cunha intimida. “Sua periculosidade é tamanha que, mesmo preso, ainda intimida grandes empresários e agentes políticos destacados, incluindo o presidente da República”.

O deputado cassado está preso desde outubro de 2016, no Complexo Médico Penal de Pinhais, em Curitiba (PR). Cunha foi condenado na Operação Lava Jato a 15 anos e quatro meses, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.



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