O agricultor familiar rural ou extrativista que tenha sua terra inundada por enchente sazonal, em período a ser fixado pela Agência Nacional de Águas (ANA), poderá ter direito ao seguro-desemprego. Projeto de lei do deputado Carlos Andrade (PHS-RR), que concede esse benefício, foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto de lei, o benefício será pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o seguro-desemprego no País. A proposta recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Jony Marcos (PRB-SE), que destacou a importância de o Estado incluir no sistema previdenciário “os setores que não são autossuficientes da sociedade brasileira”.
REGRAS
De acordo com o projeto, para ter acesso ao seguro-desemprego, o agricultor não pode ter outra fonte de renda e deverá apresentar atestado de sindicato ou cooperativa rural, com jurisdição sobre a área da inundação, comprovando que ele se dedicou à atividade rural, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre duas cheias.
Além disso, o produtor terá que apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho registro atualizado de produtor rural ou extrativista; comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como produtor rural, parceiro, meeiro ou arrendatário rural; e comprovante de que não recebe nenhum benefício previdenciário ou assistencial de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.