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Diário da Amazônia

Cobrador pega mais de 10 anos por assassinato

O cobrador Samuel da Silva Firmino foi condenado na tarde da última sexta-feira, no Fórum Desembargador Leal Fagundes, pelo júri popular..

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Publicado: 22/09/2014 às 19h33min

Samuel Firmino no momento da leitura da sentença; o acusado terá o direito de recorrer

Samuel Firmino no momento da leitura da sentença; o acusado terá o direito de recorrer

O cobrador Samuel da Silva Firmino foi condenado na tarde da última sexta-feira, no Fórum Desembargador Leal Fagundes, pelo júri popular a dez anos, quatro meses e 24 dias de prisão em regime inicialmente fechado pela morte do professor e desportista Edson Benedito da Luz, conhecido como “Jabá”, bem como pelas tentativas de homicídio contra Hermisson Benedito da Luz, o “Lobão”, e Patrick Balestrin (irmão e sobrinho da vítima fatal, respectivamente), além de posse ilegal de arma de fogo. Ele matou Jabá em uma briga no dia 25 de fevereiro de 2012, dentro de um clube recreativo da cidade.

Samuel nunca negara o fato de ter tirado a vida da vítima, bem como ter atirado contra as outras duas pessoas, entretanto ele sempre disse que agiu em legítima defesa, tese utilizada pelo defensor público George Barreto Filho. Em suas apresentações, o representante da defesa do réu disse que a legítima defesa se caracterizava por uma série de situações, dentre elas o fato de Samuel estar em desvantagem numérica na briga, de ter atirado pela primeira vez para o alto, segundo ele, na tentativa de acabar com a confusão, e por ser agredido por um grande número de pessoas, bem como ter a esposa espancada durante a confusão. O defensor George Barreto Filho definiu a briga como um linchamento contra Samuel. O promotor de Justiça João Paulo Lopes, que fez a acusação do réu partiu do princípio de que ele, o réu, poderia ter evitado a confusão indo embora do clube onde estavam, uma vez que, segundo o representante do Ministério Público (MP) o réu e a esposa já haviam entrado no carro, e não havia necessidade de ele sair do veículo, e posteriormente sacar a arma e atirar. “Ele não agiu com moderação neste caso. Poderia ter ido embora, uma vez que estava no carro, e não foi”, argumentou o promotor para embasar sua tese.

A juíza que conduziu o julgamento, Liliane Pegoraro Bilharva, no momento em que apresentou a sentença, ressaltou que Samuel da Silva Firmino tem o direito de recorrer da decisão em liberdade.



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