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Diário da Amazônia

Comissão de Assuntos Econômicos examinada nova lei na terça-feira

O exame do projeto de uma nova Lei das Cooperativas, em substituição à atual – Lei 5.764/1971, deverá ser retomado nesta terça-feira..

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Publicado: 08/12/2014 às 10h47min

O exame do projeto de uma nova Lei das Cooperativas, em substituição à atual – Lei 5.764/1971, deverá ser retomado nesta terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na reunião anterior da comissão, em 2 de dezembro, a relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou substitutivo a dois projetos de lei do Senado que tramitam em conjunto do então senador Osmar Dias e do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

O substitutivo de Gleisi Hoffmann garante a liberdade de associação das cooperativas, que poderão se filiar à Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) ou à União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas), a nenhuma delas ou até mesmo às duas, se assim o desejarem. Entretanto, torna obrigatório o registro na OCB ou na Unicopas para a entidade ser reconhecida como uma cooperativa.

Esse é um dos pontos de divergência entre os dois projetos: enquanto o de Osmar Dias incorpora o princípio da unicidade de representação e define a OCB e as organizações das cooperativas estaduais (OCE) como representantes exclusivas do cooperativismo nacional, a proposta de Suplicy determina a livre organização das entidades de representação do sistema.

Outro ponto de divergência dos projetos é a definição do que é “ato cooperativo”, que o projeto de Suplicy define como “aquele praticado entre a cooperativa e seu cooperado, ou entre cooperativas associadas, na realização de trabalho, serviço ou operação que constituem o objetivo social” da entidade. A proposta de Osmar Dias equipara ao ato cooperativo os “negócios auxiliares ou meios indispensáveis à consecução dos objetivos sociais”.
Essa definição é importante, porque a Constituição prevê para o ato praticado entre a cooperativa e seus sócios tratamento tributário mais favorável do que o dispensado às empresas em geral. Gleisi Hoffmann manifestou-se contra a ampliação do “escopo do tratamento tributário diferenciado previsto na Constituição”. No substitutivo, ela optou por transcrever o atual texto da Lei 5.764/1971 que trata do ato cooperativo, transferindo para uma futura lei complementar a definição de ato cooperativo para fins de tributação.

O substitutivo exclui o capítulo que trata da moratória das sociedades cooperativas, que consta dos dois projetos. A relatora observou que os contornos desse mecanismo eram semelhantes ao da antiga concordata, sem a previsão de falência no caso de descumprimento das condições da moratória. O temor de Gleisi Hoffmann é de que a manutenção desse capítulo inviabilize, na prática, os empréstimos para cooperativas, razão pela qual optou por sua retirada do texto.
O texto de Gleisi Hoffmann institui os Certificados de Crédito Cooperativo (CCC), títulos com características próximas às de debêntures, com remuneração por meio de juros, sem participação nos resultados da cooperativa e com emissão limitada a 49% de seu capital social. Se aprovada, a matéria poderá ser enviada diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.



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