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Diário da Amazônia

Dois Projetos de Lei alteram Estatuto da Pessoa com Deficiência

O PL 1.550, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), exige que seja disponibilizado um exemplar do cardápio em braile nos estabelecimentos

Por Agência Senado
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Publicado: 27/05/2019 às 11h59min

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) analisa nesta quinta-feira (30) dois projetos de lei que alteram o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para ampliar os direitos dessa população. Estão na pauta da comissão o PLS 124/2017, que reserva duas vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual a pessoas com deficiência, e o PL 1.550/2019, que obriga bares, lanchonetes e restaurantes oferecer aos clientes cardápios em braile.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A primeira proposta é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Ela define que as empresas transportadoras devem reservar os assentos às pessoas com deficiência até 48 horas antes da viagem. Não havendo interessados, ficam liberadas para vender os bilhetes de passagem. A proposta valerá para todas as categorias de transporte coletivo: terrestre, hidroviário e aéreo.

A relatora na CDH, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), é favorável ao projeto. Ela defende que é necessário aplicar efetivamente os deveres gerais já presentes no sistema legal, como os fixados na Constituição e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O texto será votado em decisão terminativa na CDH.

Já o PL 1.550, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), exige que seja disponibilizado ao menos um exemplar do cardápio em braile em bares, lanchonetes e restaurantes. O projeto dá o prazo de 180 dias após a publicação da lei para que os estabelecimentos se enquadrem à nova norma.

O relator da proposta, senador Romário (Pode-RJ), deu parecer favorável ao texto, considerando que é preciso ampliar e fomentar a independência e a autonomia das pessoas com deficiência visual. O PL precisa ser analisado ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).



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