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Diário da Amazônia

Eleições 2014: Esclareça as dúvidas sobre a votação

Dia da eleição Quais documentos preciso levar para votar? É obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto. São..

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Publicado: 04/10/2014 às 14h25min | Atualizado 24/04/2015 às 09h30min

Dia da eleição

Quais documentos preciso levar para votar?
É obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto. São aceitos: RG, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira de habilitação, passaporte, identidade funcional (identificação profissional, de entidade de classe). O eleitor que levar apenas o título não poderá votar. É obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto. São aceitos: RG, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira de habilitação, passaporte, identidade funcional (identificação profissional, de entidade de classe). O eleitor que levar apenas o título não poderá votar. É obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto. São aceitos: RG, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira de habilitação, passaporte, identidade funcional (identificação profissional, de entidade de classe). O eleitor que levar apenas o título não poderá votar. É obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto. São aceitos: RG, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira de habilitação, passaporte, identidade funcional (identificação profissional, de entidade de classe). O eleitor que levar apenas o título não poderá votar.

Quais são os dias e horário da votação?
No dia 5 de outubro (domingo), das 8h às 17h, em todo o país. Às 17h, serão recolhidos os títulos dos eleitores que se encontrarem na fila, para os quais serão distribuídas senhas. O segundo turno será no dia 26 de outubro, no mesmo horário.

Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Menores de 16 anos não podem votar. Cidadãos naturalizados brasileiros têm um ano a partir da naturalização para alistar-se como eleitor. Após este prazo, estará sujeito à multa. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos também estará sujeito à multa.

Como vou saber onde votar?
Sim. O eleitor é obrigado a apresentar um documento oficial com foto. Quem levar apenas o título de eleitor não poderá votarSim. O eleitor é obrigado a apresentar um documento oficial com foto. Quem levar apenas o título de eleitor não poderá votarSim. O eleitor é obrigado a apresentar um documento oficial com foto. Quem levar apenas o título de eleitor não poderá votar.

É possível votar sem título de eleitor?
Sim. O eleitor é obrigado a apresentar um documento oficial com foto. Quem levar apenas o título de eleitor não poderá votar

Quais documentos oficiais são permitidos?
Carteira de identidade (RG), certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira de habilitação com foto, passaporte, identidade funcional (identificação profissional, de entidades de classes)

Se eu mudei de cidade ou Estado, como vou votar?
O prazo para transferência de domicílio eleitoral se encerrou no dia 7 de maio de 2014. Quem não o fez, poderá justificar o voto.

Posso levar uma “cola” para votar?
Sim. Para facilitar o voto, o eleitor deve levar os números dos candidatos anotados em um papel.

Tenho deficiência. Posso pedir para votar em uma seção especial?
Os eleitores com deficiência deveriam ter pedido transferência para seções especiais até o dia 7 de maio. Os recursos e postos especiais à sua disposição pela Justiça Eleitoral para facilitar o exercício do voto.

Como votam os eleitores com deficiência visual?
As zonas eleitorais em que votam os eleitores com deficiência possuem urnas eletrônicas instaladas em seções especiais. Os equipamentos contam com dispositivo que permita conferir o voto (como sistema de áudio e fones de ouvido) e manter seu sigilo. Qualquer eleitor portador de deficiência deve avisar sobre seu problema no momento da inscrição ou avisar o cartório posteriormente, se for o caso.

Os eleitores com deficiência podem ser ajudados a votar?
Sim. O eleitor com deficiência pode ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar. O presidente da seção deve permitir o ingresso dessa segunda pessoa na cabine que pode, inclusive, digitar os números na urna.

Como ajudar um eleitor com deficiência?
A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

É permitido votar trajando bermuda, sandália, descalço?
Sim, o eleitor pode comparecer ao local de votação com a roupa que se sentir confortável.

Posso votar vestindo a camiseta do meu candidato?
Não. Camiseta e boné com propaganda do candidato ou partido estão proibidos. O eleitor pode, entretanto, usar um adereço, como broches ou adesivos, de seu candidato ou partido, desde que se comporte de maneira discreta e silenciosa dentro do local de votação e permanecendo dentro da seção eleitoral apenas o tempo necessário para votar. Também é proibida, no dia das eleições, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, com uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

É permitido entrar na seção eleitoral portando celular e afins?
Sim. Contudo, os aparelhos, bem como qualquer outro equipamento eletrônico como câmeras fotográficas ou de vídeo, deverão ser mantidos desligados, junto à Mesa Receptora.

Alguém tem preferência na hora de votar?
Idosos, pessoas doentes, mulheres grávidas e lactantes e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm prioridade na hora da votação. Os candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em serviço também não precisam esperar na fila para votar.

É possível votar em trânsito?
Sim, mas o cadastramento terminou em 21 de agosto. O voto em trânsito permite que o cidadão que esteja viajando vote nas capitais e em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente e o vice-presidente da República.

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º?
Sim, pois os turnos são eleições distintas. Assim como deverá justificar ausência em cada um dos turnos em que deixar de votar.

Moro no exterior. Posso votar?
Quem tem domicílio eleitoral no exterior (Zona ZZ) é obrigado a votar nas eleições para presidente da República. Aqueles que moram no exterior, mas não transferiram seu domicílio eleitoral, devem justificar sua ausência em uma das repartições diplomáticas brasileiras.

Estou em viagem no exterior. Posso votar?
Aqueles que estão no exterior mas não transferiram seu domicílio eleitoral devem justificar sua ausência em uma das repartições diplomáticas brasileiras ou até 30 dias após o seu retorno para o Brasil.

Em que horário vai vigorar a Lei Seca?
Por ser uma questão de segurança pública, a aplicação da Lei Seca fica a critério das Secretarias de Segurança Pública em cada Estado ou município.



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