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Diário da Amazônia

Empresas de Rolim podem solicitar alvará

Empresário deverá procurar a divisão de receitas para solicitar o alvará especial individual.

Por Assessoria
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Publicado: 20/12/2016 às 05h15min

Parecer favorável à emissão individual de Alvarás Especiais em virtude do fim de ano

A Divisão de Fiscalização Tributária do município de Rolim de Moura emitiu parecer favorável à emissão individual de Alvarás Especiais em razão da comemoração do mês natalino e ano novo, para as empresas do município.

Os empresários interessados deverão procurar a divisão de receitas para emissão das guias de recolhimento para quitação e logo após, a liberação da Licença Especial de funcionamento.

De acordo com o diretor de fiscalização, Marcelo Dias Franskoviak, o Art. 244 especifica que no período de 01 a 31 de dezembro, correspondente aos festejos Natal e Ano Novo, os estabelecimentos comerciais e varejistas poderão funcionar fora do horário normal de abertura e fechamento nos dias úteis e permanecer até as 22h desde que seja solicitado licença especial. Já nos dias 24 e 31 de dezembro, véspera de Natal e Ano Novo, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar até as 18h.
Franskoviak, lembrou ainda que, a licença especial e individual só será concedida a estabelecimentos que estejam regularmente licenciados para funcionar em horário normal.

Orientações

“Do ponto de vista da fiscalização o alvará coletivo ele é ilegal, pois estará beneficiando aquelas empresas que trabalharam o ano todo sem alvará, tendo em vista que por algum motivo o outro a equipe da fiscalização não conseguiu realizar a fiscalização e nem o empresário compareceu ao paço para emitir seu alvará anual. O que queremos é resguardar o empresário que trabalha em dia com seus impostos. Nossa equipe estará fiscalizando as empresas durante esse período”, explicou Franskoviak.

Os empresários devem procurar a divisão de receita para solicitação do alvará especial de funcionamento individual, podendo assim gerar lucros e benefícios para sua empresa.



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