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Diário da Amazônia

Ex-prefeita é condenada a devolver recursos por não comprovar serviço

Eloisa Helena Bertoletti, ex-prefeita de Primavera de Rondônia, localizada na região da Zona da Mata, foi multada pelo Tribunal de Contas..

Por Extra de Rondônia
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Publicado: 20/03/2019 às 09h10min | Atualizado 20/03/2019 às 09h15min

Eloisa Helena Bertoletti, ex-prefeita de Primavera de Rondônia, localizada na região da Zona da Mata, foi multada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. O motivo: dano ao erário público no valor de R$ 129 mil pelo pagamento de serviços não comprovados.

O caso remete a 2011, quando Eloisa, prefeita desse município, celebrou contrato com a empresa Construvil Construtora e Instaladora Vilhena Ltda., cujos recursos, oriundos do Convênio 019/11/GJ/DER-RO, tinham por finalidade a execução dos serviços de recuperação de estradas vicinais pelo valor de R$ 345 mil.

Entretanto, conforme relatório do TCE divulgado na última semana, o valor de R$ 129 mil – atualizados monetariamente e com juros de novembro a 2011 até janeiro de 2019 – correspondem a R$ 363 mil como débito pelo dano ao erário público do município.

Na decisão, os conselheiros do TCE deram prazo de 15 dias para que a ex-prefeita recolha o valor de R$ 363 mil, e aplicou duas multas: uma de R$ 36 mil e outra de R$ 6.250,00 pelas irregularidades.

“De responsabilidade da senhora Eloisa Helena BertolettiEx-Prefeita de Primavera de Rondônia/RO: a.1 descumprimento aos artigos 62 e 63 da Lei Federal 4.320/64, por não comprovar a regular liquidação da despesa decorrentes do Contrato 037/11, ao realizar pagamento por serviços de recuperação das estradas vicinais sem a comprovação a regular execução das obras, gerando dano ao erário no valor histórico de R$129.933,56; a.2 inobservância ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei 8.6”, diz um trecho da decisão proferida pelo relator Valdivino Crispim de Souza.



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