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Diário da Amazônia

Justiça defere registro dos dois candidatos a prefeito

O prazo final para a decisão seria em 15 de março, conforme o calendário eleitoral.

Por Assessoria
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Publicado: 11/03/2017 às 05h50min

O julgamento dos pedidos de registro de candidaturas das coligações e candidatos que irão concorrer à nova eleição do município de Guajará-Mirim, no próximo dia 2, foi finalizado nesta semana pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Paulo José do Nascimento Fabrício.

O prazo final para a decisão seria em 15 de março, conforme o calendário eleitoral. Entretanto, com a apresentação, pelos candidatos, até 15 de fevereiro, dos documentos exigidos para o registro, como requerimento de registro de candidatura, ata de convenção partidária, declaração de bens, certidões criminais e propostas defendidas pelos candidatos, após a análise das condições de elegibilidade dos candidatos, o juiz Paulo José deferiu todos os registros.

Concorrerão ao cargo majoritário de Guajará-Mirim na eleição suplementar para prefeito e vice pela Coligação “Guajará para o Povo”, os candidatos Cícero Alves de Noronha Filho (DEM) e Davino Gomes Serrath (PMN); e pela Coligação “Ação e Trabalho”, os candidatos Sérgio Roberto Bouez da Silva (PSB) e Antônio Nogueira Neto (PDT).

A decisão pela nova eleição ocorreu após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferir a candidatura e todos os recursos do candidato a prefeito Antônio Bento (PMDB), o mais votado nas eleições de 2016, com 9.722 votos. Ele foi condenado a um ano e seis meses de detenção, em 2014, por falsificação de documento. Desde à época da sentença ele vinha recorrendo, mas sem êxito na Justiça.



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