Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (22), condenar o deputado Paulo Maluf (PP-SP) por falsidade ideológica com fins eleitorais, devido a fraudes na prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2010. A pena é de 2 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto, convertido para domiciliar. Segundo denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2014, Maluf omitiu em sua prestação de contas o recebimento de R$ 168,5 mil da empresa Eucatex S.A., que pertence a sua família.
No processo, a defesa negou que Maluf tivesse conhecimento de qualquer irregularidade, afirmando “ser humanamente impossível” que ele se dedicasse a qualquer outra atividade que não obter votos, não sendo assim responsável pelos atos de contabilidade da campanha.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, no entanto, rejeitou o argumento, destacando que a própria legislação eleitoral estabelece o candidato como responsável direto por sua prestação de contas. “Não é plausível alegar desconhecimento de uma despesa a seu favor, contratada por empresa de sua família”, reforçou a ministra Rosa Weber.
Seguindo esse entendimento, a Primeira Turma, também por unanimidade, absolveu Sérgio Stefanelli Gomes, tesoureiro que assinou a prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral. Além de Fux e Rosa Weber, participaram do julgamento os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello.