Liminar da juíza Inês Moreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determina a proibição do táxi compartilhado, resultado de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Urbanos de Passageiros em Rondônia (Sitetuperon), contra a Semtran e a prefeitura, sob o argumento de que fere o Código de Transporte Brasileiro. De acordo com o sindicato, os taxistas estão promovendo o transporte ilegal de passageiros, que utilizam das mesmas rotas e pontos utilizados pelos coletivos para o embarque de passageiros.
Para o Sitetuperon, está havendo uma concorrência desleal com a concessionária que presta o serviço de transporte municipal, além de gerar danos à economia, podendo provocar acidentes e comprometer a manutenção do contrato de concessão, acusando a prefeitura de omissão em relação a fiscalização do táxi compartilhado.
A juíza acatou a ação feira pelo sindicato e determinou que às autoridades realizem a fiscalização nos principais pontos de ônibus e vias expressas destinadas a esses, tomando as medidas que julguem necessárias, no exercício de seu poder de polícia, para coibir a utilização dos locais para exercício da profissão de taxista de forma irregular, possibilitando como consequência a apreensão do veículo e aplicação de multa.
O transporte compartilhado de passageiros, atividade adotada pelos taxistas da capital, foi criado como uma alternativa à concorrência de aplicativos como o Uber, e agora será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (Semtran).
Para o secretário da Semtran, Carlos Henrique da Costa, o município ainda não recebeu nenhuma notificação por parte do Poder Judiciário, pois só assim poderá tomar as medidas necessárias. Em relação a regulamentação do transporte compartilhado na cidade, o secretário explicou que lei teve vício de origem. “As concessões do transporte de passageiros no âmbito municipal são de competência do Executivo e a lei em vigor teve origem na Câmara Municipal. Portanto, ela foi alvo de uma ação de inconstitucionalidade, transitado e julgado como inconstitucional”, mencionou Costa.
Já os taxistas estão insatisfeitos à espera de uma decisão que regulamente a prática do serviço. “A grande desvantagem é o Uber, que não trabalha de forma legalizada. A população já aceitou o táxi compartilhado, nós estamos cientes de que não podemos agredir o corredor dos ônibus, impedir o táxi compartilhado também é tirar o nosso trabalho, pois estamos com muitos concorrentes”, disse o taxista Sebastião Soares, que também trabalha com o táxi compartilhado.
O serviço de táxi compartilhado está funcionando livremente em Porto Velho, sendo comum ver entre as paradas de ônibus os taxistas oferecendo as passagens. Os usuários têm aprovado o serviço, como Naiara de Souza, que disse que já usou o táxi compartilhado e gostou. “Os motoristas são mais simpáticos e a gente também chega mais rápido onde quer, também é mais confortável e mais barato, paguei apenas cinco reais”, assinalou.
Conforme o vereador Da Silva, uma briga interna estaria dividindo a categoria, que conta com 758 táxis em Porto Velho, pois, um grupo defende a regulamentação de apenas 180 taxistas para prestar o serviço de táxi compartilhado. “A gente quer que a situação dos 758 táxis seja regularizada porque é direito de todos”, pontuou o vereador.