Aprovada pelo Senado na quarta-feira (31), a Medida Provisória 759 de 2016 traz mudanças nos procedimentos de regularização fundiária urbana e rural. A lei deverá ser sancionada pelo presidente da República e publicado nos próximos dias.
As novas regras simplificam o processo de regularização fundiária, além de modernizar a gestão do patrimônio da União, oferecendo, inclusive, a concessão de desconto aos usuários que optarem pelo pagamento das suas obrigações à vista.
“A conversão da MP em lei é uma grande vitória. A mudança na legislação vai nos possibilitar uma melhor gestão dos imóveis da União. Além de facilitar o acesso da população de baixa renda à moradia, as medidas nos darão meios de ampliar a arrecadação e estimular a quitação dos débitos”, afirma o secretário do Patrimônio da União (SPU), Sidrack Correia.
Em relação à gestão do patrimônio da União, a legislação oferece melhores condições para a transferência da propriedade dos imóveis para os atuais ocupantes, beneficiando, principalmente, a população de baixa renda.
Para isso, estão sendo alteradas normas e procedimentos que facilitarão o acesso dessa população à moradia. A transferência da propriedade será gratuita, mas essa gratuidade só será concedida uma única vez a cada pessoa.
Para tornar o processo mais simples, a nova legislação altera procedimentos administrativos nos casos de regularização destinados à baixa renda, a chamada Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S).
Assim, para quem já está inscrito regularmente na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), bastará um requerimento fornecido pela SPU para que se realize a abertura de matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro, acrescido de documentos básicos.
A expectativa é de que sejam beneficiadas cerca de 120 mil famílias de baixa renda que residem nesses imóveis. Há também avanços no processo de Regularização Fundiária de interesse específico (Reurb-E), destinada a núcleos urbanos ocupados por pessoas que não se enquadram nos critérios de baixa renda. A regularização não se dará de forma gratuita.