Porto Velho/RO, 28 Março 2024 19:25:19
RONDÔNIA

Descarte de pneus entra em pauta no MP

Medida foi tomada para eliminar criadouros do mosquito Aedes aegypti.

Por Assessoria
A- A+

Publicado: 06/03/2016 às 05h05min

Estabelecimentos deverão informar à Promotoria a destinação dada aos pneus usados

Estabelecimentos deverão informar à Promotoria a destinação dada aos pneus usados

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, expediu recomendação aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pneus e borracharias sediados na Comarca de Porto Velho (Porto Velho e Distritos, Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, localidades do baixo Madeira) para que não descartem pneus no meio ambiente em desacordo com as normas técnicas e jurídicas em vigor e providenciem a coleta e destinação ambientalmente correta, mediante o recolhimento dos pneumáticos usados em postos de coleta e armazenagem do produto.

O objetivo da recomendação, assinada pela promotora de Justiça Aidee Moser Torquato Luiz, é fazer cumprir a Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos quanto a implementação do sistema de logística reversa, para assim possibilitar o retorno à origem de produção destes produtos após o uso pelo consumidor, independentemente da existência do serviço público de limpeza ou de manejo de resíduos sólidos.

A medida também objetiva minimizar possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti, vetor da dengue, da chikungunya e zika.
A Promotoria do Meio Ambiente também recomenda aos fabricantes, distribuidores, comerciantes e borracheiros que disponibilizem à população postos de coleta de pneus em localidades de fácil acesso e, no momento da compra ou troca de pneus, informe aos clientes a localização desses postos de coleta, assim como recebam em seus estabelecimentos pneus usados devolvidos, independentemente da existência de ponto de coleta, devendo o local possuir ambiente adequado para armazenamento temporário dos produtos até a destinação final.

Os estabelecimentos deverão informar à Promotoria do Meio Ambiente, no prazo de 15 dias, qual a destinação dada aos pneus usados eventualmente devolvidos pelos consumidores e os respectivos endereços de postos de coleta de pneus e armazenagem para destinação final ou encaminhamento ao fabricante, munido com as respectivas licenças ambientais.



Deixe o seu comentário