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Diário da Amazônia

Novas regras para saída temporária de presos

A alteração, válida para Cacoal, já teve a Portaria publicada neste mês.

Por Magda Oliveira Diário da Amazônia
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Publicado: 28/02/2018 às 07h10min | Atualizado 28/02/2018 às 16h13min

Os presos não poderão mais ficar andando pelas ruas quando beneficiado com a saída (Foto: Divulgação/Magda Oliveira)

Em Cacoal apenados beneficiados com saída temporária não poderão mais ficar andando pelas ruas da cidade, durante o prazo em que estiverem fora da prisão. A mudança está na Portaria 01 publicada no mês de fevereiro pelo Tribunal de Justiça da comarca de Cacoal, que prevê que os apenados beneficiados com a saída temporária deverão permanecer na casa da família durante o período em que estiverem fora da prisão, não sendo mais permitido andar pelas ruas.

“Para terem direito ao benefício da saída, o apenado terá que apresentar bom comportamento. No ato da saída terão que informar três endereços familiares e poderão ficar somente nesses locais. Além disso, também poderão sair de casa para assistirem a cultos religiosos, até as 21h e para irem a órgãos públicos para resolverem questões burocráticas, previamente autorizado pela central de monitoramento”, explicou o diretor da Casa de Prisão e Monitoramento de Cacoal, Márcio Neres.

Benefício

O benefício da saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais e ocorre cinco vezes por ano. A primeira saída de 2018 em Cacoal, deve ocorrer no dia 19 de março. Apenas presos do regime semiaberto e com bom comportamento são beneficiados.

Neres explica que o motivo da mudança foi necessária, devido muitos presos contemplados estarem aproveitando a saída, para cometerem crimes e não respeitarem as regras impostas pelo sistema prisional.

“O monitoramento pela tornozeleira é utilizado em Cacoal há cerca de um ano. Muitos apenados foram pegos nesse período visitando bocas de fumo e descumprindo horários impostos, por isso tomamos as medidas previstas por lei, como a prisão domiciliar no caso de saídas temporárias”, contou.

Outra mudança é que o benefício só será concedido aos apenados que tenham familiares. “No caso de presos que apresentem bom comportamento, mas não possuam familiares. Esses casos serão encaminhados para o juiz para avaliar cada situação e decidir se irá ou não conceder o benefício”, explicou o diretor.

As novas regras já estão em vigor para as saídas temporárias deste ano. Todos os beneficiados pela saída temporária são monitorados por tornozeleira eletrônica.



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