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RONDÔNIA

Prazo para comprovar vida acaba hoje

Quem não fizer a comprovação de vida terá o pagamento do benefício suspenso.

Por Jaylson Vasconcelos Diário da Amazônia
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Publicado: 28/02/2018 às 07h15min | Atualizado 28/02/2018 às 14h07min

Na agência do INSS em Porto Velho muitas pessoas que recebem benefícios providenciavam ontem a comprovação de vida (Foto: Roni Carvalho/Diário da Amazônia)

O prazo para comprovação de vida para as pessoas que recebem benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) termina hoje. O procedimento é obrigatório e quem perder o prazo terá o benefício suspenso. Dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, quase 32 milhões já realizaram a comprovação de vida. Até fevereiro deste ano, 3,2 milhões de beneficiários ainda não haviam comparecido aos bancos pagadores de seu benefício para realizar o procedimento.

Em Rondônia a previsão é de que 14.180 pessoas se façam presentes nos bancos onde recebem os auxílios. Em Porto Velho, 2.579 pessoas necessitam comprovar que estão vivas. Não é necessário ir até à agência da Previdência Social. Até agora foram cessados 1.750 auxílios, já o número de benefícios cessados por não comparecimento foram de 241, contabilizando 1.991 auxílios cessados.

Este processo de pente-fino nos benefícios começou em 2016 e tem como objetivo diminuir os gastos por parte do governo, visto que somente no estado de Rondônia cerca de R$ 15 milhões são utilizados com o pagamento de benefícios a pessoas que não realizam perícia médica. No Brasil o número chega a R$ 2 bilhões. Este prazo para comprovação de vida foi inicialmente cogitado para terminar em 31 de dezembro de 2017, mas o governo prorrogou a data, tendo em vista que muitos beneficiários ainda não tinham comparecido às agências.

A prova de vida é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem por conta-corrente, conta poupança e cartão magnético, com risco de bloqueio de benefício para quem não comparecer até a data de hoje. Para realizar a prova de vida é necessário ter em mãos os seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação. Aqueles que não puderem comparecer por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, devem enviar, em seu lugar, um procurador, que precisa estar devidamente cadastrado no INSS.



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