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Prefeitura deve retirar nomes de bens públicos

O MPE emitiu uma recomendação na qual deu prazo de 60 dias para que as alterações sejam feitas

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Publicado: 07/05/2015 às 15h50min | Atualizado 11/05/2015 às 14h15min

Pelo menos dois bens públicos têm nomes de pessoas vivas Em Ji-Paraná, a rua José Sarney e o Estádio Municipal José de Abreu Bianco. Por esta razão, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação na qual deu prazo de 60 dias para que a prefeitura altere os nomes destes bens públicos e de outros que tenham nomes de pessoas vivas.

Ji-Parana_7A recomendação se baseia na Constituição Federal, que proíbe a promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos, bem como na Lei nº 6.454/77, que trata especificamente da proibição de nomes de pessoas vivas para denominar ruas, obras e monumentos públicos. O MPF alertou também que o descumprimento dessa lei pode causar a suspensão de transferências financeiras voluntárias da União para a prefeitura de Ji-Paraná.

O prefeito deve comprovar ao MPF que os bens públicos receberam novos nomes e também que foram retiradas todas as placas, pinturas, fotografias e faixas dos bens públicos com os nomes de vivos. A prefeitura também deve regularizar os registros dos bens públicos junto aos sistemas operacionais e cadastrais.

Na recomendação, o procurador da República Raphael Gorgen argumenta que, recentemente, tanto o Supremo Tribunal Federal como o Conselho Nacional de Justiça já consolidaram a questão a respeito da impessoalidade na designação de bens públicos.



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