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Diário da Amazônia

Presidente sanciona lei que livra veículos de emplacamento

A inclusão dos jericos na isenção foi proposta pelo senador Acir Gurgacz.

Por Assessoria
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Publicado: 01/08/2015 às 09h30min | Atualizado 31/07/2015 às 20h01min

Senador Acir incluiu jericos na isenção

Senador Acir incluiu jericos na isenção

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira a Lei 13.154, que isenta os tratores e máquinas agrícola de licenciamento e emplacamento, incluindo os veículos artesanais, como os jericos. O texto final da lei, oriunda da Medida Provisória 673, incluindo os vetos, foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que foi presidente da Comissão Mista do Congresso Nacional que discutiu e aprovou a MP 673, considerou a sanção da matéria, com apenas dois vetos, uma conquista de todos os agricultores. “Nosso objetivo de assegurar que os agricultores não precisarão pagar nenhuma taxa ou tributo para regularizar a situação do seu trator foi alcançado”, frisou Acir.

A nova Lei torna obrigatória apenas a inscrição do veículo em cadastro único do Ministério da Agricultura e desobriga o pagamento de IPVA sobre esse maquinário. Com isso, os tratores poderão circular legalmente pelas estradas rurais, desde que obedeçam as regras já estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito.

Acir Gurgacz destacou que a aprovação e sanção da matéria em tempo recorde é resultado do trabalho conjunto feito na Comissão de Agricultura e na própria Comissão Mista. Ele parabenizou o deputado João Carlos Aleluia e o senador Blairo Maggi pela relatoria da matéria.

A inclusão dos jericos na isenção foi proposta pelo senador Acir Gurgacz, atendendo pleito dos agricultores familiares de Rondônia, onde o veículo artesanal é muito comum. Acir sustentou, em sua defesa aos jericos que esses veículos representam o primeiro passo para a mecanização da lavoura familiar, e que são essenciais para diversas atividades no campo.

A nova lei, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), acabando com a obrigatoriedade de emplacamento dos tratores e de outras máquinas agrícolas, também define a jornada de trabalho dos operadores desses veículos. A decisão vai permitir que se estenda aos operadores de tratores e máquinas agrícolas e de construção os mesmos direitos garantidos aos motoristas profissionais, como o pagamento de horas-extras, jornada máxima e período de descanso, além da possibilidade desses trabalhadores fazerem mais duas horas-extras nos períodos em que a agricultura exige, como nas épocas da colheita e do plantio.



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