Na manhã de ontem (20), a Justiça autorizou a saída temporária de 20 apenados do regime semiaberto para que possam passar o Natal em companhia da família. Esses apenados liberados devem retornar ao presídio até as 18h do próximo dia 26 de dezembro.
Também no próximo dia 27, a Justiça vai autorizar a saída temporária de outros 19 detentos. Estes devem retornar no dia dois de janeiro, depois de passar o final de ano em suas casas.
A saída temporária é um benefício concedido ao preso que cumpre uma série de requisitos, entre eles: ter bom comportamento e já estar no regime semiaberto. Essa medida de princípio de ressocialização é prevista na Lei de Execuções Penais. A saída temporária, que ocorre em datas festivas importantes, como Dia das Mães, Natal e Ano Novo, tem a duração de sete dias. Caso o preso não retorne ao final desse período, passa a ser considerado foragido e será procurado pela polícia.
De acordo com a coordenação do presídio, o índice de presos que não retorna é pequeno, em comparação com a quantidade liberada. Em 2015 foram liberados 73 presos, sendo que oito deles não retonaram. Em todo o Brasil, o índice de presos que não retornam, segundo dados divulgados por uma pesquisa feita pelo G1 em 2015, é de apenas 4,66%.
Controvérsia
Apesar de ser uma medida prevista em lei, boa parte da população discorda da saída temporária para presos. Uns reclamam por terem motivos para isto, já outros por mero exercício de lógica, pois dizem que a pena deve ser cumprida integralmente.