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Renovação de CNH exigirá exames toxicológicos para caminhoneiros

A constatação da substância psicoativa não significa o uso ilícito ou dependência química por parte do condutor

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Publicado: 04/02/2015 às 14h45min | Atualizado 29/04/2015 às 04h19min

A partir do dia 30 de abril, os motoristas profissionais que irão renovar ou adicionar a Carteira Nacional de Habilitação para as categorias C, D ou E terão que sujeitar a exame toxicológico. O exame, que tem como objetivo identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista, detecta diversos tipos de entorpecentes, como maconha, cocaína, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina. Para o teste, serão coletados materiais biológicos que poderá ser realizado por fios de cabelos ou pelas unhas.

De acordo com o Conselho Nacional de trânsito, a constatação da substância psicoativa não significa o uso ilícito ou dependência química por parte do condutor, já que existem medicamentos que têm na composição substância que são detectadas no exame. Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada, que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.

Com a mudança da resolução 517/2015, que tinha como prazo limite 01 de março de 2015, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) com objetivo de oferecer mais segurança no trânsito em relação aos transportes de cargas e vidas, deverá credenciar os laboratórios que estejam aptos para realizar as análises laboratoriais toxicológicas até dia 30 de abril.



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