Segue para a sanção do governador Confúcio Moura (PMDB) o projeto de lei ordinária aprovado na Assembleia Legislativa que estabelece desconto ao consumidor em caso de interrupção do fornecimento de água e energia elétrica. Pela proposta, o desconto será de um trinta avos sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto e de energia elétrica, por dia de falta de abastecimento e fornecimento dos respectivos serviços, no âmbito do estado de Rondônia.
O autor do projeto, deputado Jesuíno Boabaid (PMN), disse que o objetivo é garantir aos consumidores a prestação adequada do fornecimento desses serviços considerados bens essenciais à vida humana, conforme preconizado no Código do Consumidor.
Ocorrendo a falta dos serviços, as concessionárias deverão abater no valor da tarifa, proporcionalmente à quantidade de dias em que estiver ausente o fornecimento os valores relativos ao desconto das tarifas que serão efetuados na fatura do mês em curso, se ocorrida no período anterior à emissão da fatura mensal.
Quando a descontinuidade do serviço se der nos dias de leitura, o desconto será efetuado na fatura seguinte, informou o parlamentar. Ele esclareceu que quando houver falha na prestação dos serviços por parte das concessionárias, o consumidor para ter direito a desconto na fatura mensal deverá comprovar comunicação formal com a empresa, através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), informando a data e horário de início da interrupção, bem como, o horário de restabelecimento, sendo que as mesmas deverão abrir protocolo de reclamação ao consumidor.
A lei considera como casos de interrupção de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica superiores a 12 horas ininterruptas, ou, cumulativamente, a cada 24 horas, ocorridos no período de 30 dias, base do faturamento da tarifa mensal.