O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão competente para julgar, originariamente, recursos contra a diplomação de governadores, senadores e deputados estaduais e federais. Foi o que decidiu ontem, por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167, prevalecendo o entendimento do relator da ação, ministro Luiz Fux, de que o duplo grau de jurisdição não se aplica quando a lei confere competência originária a tribunal superior.
Na ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava a possibilidade de o TSE, em instância única, processar e julgar o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). Segundo o partido, a diplomação é mero ato administrativo, resultante da proclamação dos resultados verificados nos trabalhos de apuração e totalização dos votos, e o TSE estaria violando os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição ao examinar esses recursos diretamente. Em setembro de 2009, o relator original do processo, ministro Eros Grau (aposentado), concedeu liminar para suspender a tramitação dos pedidos de cassação contra políticos que ocupam esses cargos, sem passar pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Duas semanas depois, o Plenário, também por maioria de votos, negou referendo à liminar.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que considera que a competência originária do TSE para julgar o RCED viola a garantia constitucional do duplo grau de jurisdição.