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Diário da Amazônia

TSE suspende decisão do TRE que cassou registro

O governador Confúcio Moura (PMDB) e o seu vice Daniel Pereira (PSB) permanecem nos cargos, por decisão monocrática do ministro João..

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Publicado: 10/04/2015 às 03h40min | Atualizado 29/04/2015 às 04h50min

O governador Confúcio Moura (PMDB) e o seu vice Daniel Pereira (PSB) permanecem nos cargos, por decisão monocrática do ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que concedeu ontem liminar suspendendo os efeitos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), em que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) cassou os respectivos diplomas. Confúcio e Daniel permanecem até o julgamento do recurso ordinário no próprio TSE.

Na decisão, o ministro João Otávio de Noronha afirma que “não parece haver prova segura da gravidade da conduta, haja vista ter se tratado de um único evento realizado antes do período eleitoral”. Ele também considera que o fato que fundamentou a ação consistiu no fornecimento de alimento às pessoas presentes na convenção partidária, em que Confúcio Moura e Daniel Pereira foram escolhidos candidatos ao governo em 2014.

Governador Confúcio e o vice Daniel Pereira se mantêm nos cargos por decisão do TSE

Governador Confúcio e o vice Daniel Pereira se mantêm nos cargos por decisão do TSE

A Aije foi proposta pela coligação Frente Muda Rondônia, que acusou o governador e vice de suposta prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, o que teria ocorrido através do fornecimento de alimentação aos participantes da convenção partidária. Na reunião foram escolhidas as candidaturas às eleições de 2014.

No TRE-RO, a ação foi julgada parcialmente procedente e a sentença foi a cassação do diploma do governador Confúcio e do vice Daniel. Os autores da ação pediram à Corte regional o imediato cumprimento da sentença e a posse dos candidatos que ficaram em segundo lugar nas eleições, no caso Expedito Júnior (PSDB) e Neodi Carlos (PSDC).

A defesa de Confúcio Moura recorreu ao TSE com pedido de liminar para impedir o cumprimento da sentença na forma pedida pela coligação derrotada nas eleições, antes que o TSE receba e julgue todos os recursos cabíveis.

O ministro João Otávio também determinou que o TRE-RO fosse informado imediatamente da decisão.

EMBARGOS

Enquanto o ministro João Otávio, do TSE, decidiu suspender os efeitos da decisão do TRE-RO, em Porto Velho, a Corte estadual, também ontem, iria julgar os embargos de declaração pela defesa do governador Confúcio Moura. O juiz Dimis da Costa Braga ainda chegou a rejeitar os embargos, por entender que não houve na decisão do colegiado omissão ou obscuridade. Já o juiz Delson Moreira pediu vistas, questionando pontos da cassação dos diplomas.
Acompanharam o relator Dimis da Costa, os juízes Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral e Juacy dos Santos Loura Neto. Esse último, assim como o juiz Roosevelt Queiroz, que também rejeitou a maioria dos embargos apresentados pela defesa do governador, acredita que o caso deve aguardar decisão sobre o recurso ordinário no TSE. Já o juiz José Antônio Robles não se manifestou. Optou por aguardar a decisão do TSE.



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