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RONDÔNIA

Porto Velho: Agentes de saúde comemoram ajuste

Em junho deste ano, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.994/2014 que instituiu o piso salarial de R$ 1.014 para..

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Publicado: 13/12/2014 às 08h24min | Atualizado 27/04/2015 às 03h36min

Em visita ao Diário, os agentes destacaram o empenho do prefeito em atualizar o piso   Roni Carvalho/Diário da Amazônia

Em visita ao Diário, os agentes destacaram o empenho do prefeito em atualizar o piso Roni Carvalho/Diário da Amazônia

Em junho deste ano, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.994/2014 que instituiu o piso salarial de R$ 1.014 para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em todo o território nacional. A nova legislação altera a antiga Lei 11.350/2006 e deve causar um impacto de R$ 3,80 bilhões à União e de R$ 1,89 bilhão aos municípios. A lei garante pagamento do valor a todos os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, vinculados à União, aos Estados e aos municípios, que cumpram jornada de 40 horas semanais. Ao sancionar o piso, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que tratavam do reajuste do valor, da organização das carreiras e de incentivo da União para fortalecimento das áreas de atuação desses profissionais.

Em visita à redação do Diário, o presidente da Federação Rondoniense dos Agentes de Saúde, Joel Sena Dutra, o diretor da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Mendes de Souza e as agentes Comunitários de Saúde, Simone Gonzaga, Jussara Perreira e Waldineia Bentez, comemoram e agradecem o empenho do prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif e do secretário municipal de saúde, Domingos Sávio em atualizar o valor do piso em Porto Velho.

De acordo com Joel Dutra, em todo Estado, apenas dez municípios atualizaram o valor do piso. “Depois de oito anos de luta, hoje estamos comemorando! Isso tudo graças ao empenho do prefeito e do secretário municipal de saúde. Em outros municípios o valor só será atualizado a partir de janeiro, uma vez que o orçamento dos mesmos já estava fechado”, expõe o presidente da Federação Rondoniense dos Agentes de Saúde.

Carreiras e incentivos

De acordo com a lei, a União deverá prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para cumprimento do piso. Foi vetado dispositivo que definia limites para a concessão de incentivos ao fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Outro ponto vetado foi o estabelecimento de um prazo de 12 meses para a elaboração, nos Estados e municípios, de planos de carreira específicos para as carreiras dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Segundo Dilma, “obrigar outros entes federativos a elaborarem planos de carreira, inclusive com estipulação de prazo, viola o princípio da separação dos Poderes”.

Vetos presidenciais

A Lei 12.994/2014 foi sancionada com três vetos parciais:

1. Reajustes do piso – o reajuste ficará a cargo da Presidência da República que decidirá quando e de que forma isso acontecerá.

2. Percentual mínimo e máximo do incentivo complementar – com o novo texto, não há previsão do que será investido pela União.

3. Obrigação dos municípios em elaborar planos de carreira municipal – a presidente alegou que isto viola o princípio da separação dos poderes, previsto no texto constitucional. Portanto, os municípios não necessitam contratar os agentes como servidores públicos estatutários.



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