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Diário da Amazônia

Prefeito Marcito considera injusto Ji-Paraná na Fase 1

Juíza decide suspender o Decreto Municipal que garantia o funcionamento do comércio

Por Redação Diário da Amazônia
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Publicado: 04/09/2020 às 18h21min | Atualizado 04/09/2020 às 18h49min

Foto: Divulgação

A juíza de Direito da 1ª Vara Cívil, Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro, decidiu acatar o pedido feito pelo Ministério Público Estadual para a suspensão do Decreto Municipal nº 13.085/2020, de 21 de agosto de 2020, e assim, o comércio de Ji-Paraná será fechado conforme as determinações da Fase 1, do Plano de ação Rondônia Para Todos, do governo estadual. O prefeito Marcito Pinto (PDT) alega que essa classificação tem o cunho político e o município terá sérios prejuízos econômicos e financeiros razão pela qual irá recorrer da decisão.

A sentença também determina que o Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 e o Sistema de Comando de Incidentes – Sala de Situação Integrada, que promova a reavaliação da classificação do município de Ji-Paraná, em 24 horas, utilizando como referência, o último relatório do dia 3 de setembro, de forma a se estabelecer a Fase que se deve seguir em consonância com o Estado.

O prefeito Marcito Pinto informou que o município vem fazendo o que é dever, com a ampliação de ala para pacientes de Covid-19 no Hospital Municipal, compra de insumos e medicamentos e fazendo a testagem para pessoas de risco e com suspeitas de contaminação. Disse ainda que, o município abriu contratação de mais dez médicos e propôs parceria com o governo estadual que ainda não se manifestou sobre apoiar as demandas regionais. Marcito também considerou que a atual divisão territorial da saúde, com a inclusão de Ji-Paraná numa macro-região super populosa, prejudica a interpretação de dados uma vez que as demandas de outros municípios sobrecarregam os resultados analíticos.

Entidades que representam o setor produtivo e econômico local alertaram que o fechamento do comércio de Ji-Paraná, conforme determina as normas do Estado para a Fase 1, colocará a economia em risco, podendo ocorrer fechamento de empresas e demissões em massa. Conforme o presidente da Acijip (Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná), Hugo Araújo, os empresários vem cumprindo rigorosamente as normas e protocolos de vigilância epidemiológica. Considerou injusta a classificação do município na Fase 1, e alertou que haverá consequências econômicas.

A DECISÃO

Na decisão, a juíza Ana Valéria determinou a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 13.085/2020; determinou que em 24 horas, o Município de Ji-Paraná, tome as providências necessárias para se adequar à presente decisão; determinou o cumprimento dos decretos governamentais a fim de que observe e acompanhe o Plano de Contingência do Estado, principalmente, respeitando as fases estabelecidas e não expedindo decretos contrariando-as, sob pena de multa diária; e determinou ao Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 e o Sistema de Comando de Incidentes – Sala de Situação Integrada, que promova a reavaliação da classificação do município de Ji-Paraná, em 24 horas, utilizando como referência, o último relatório do dia 3 de setembro, de forma a se estabelecer a Fase que se deve seguir em consonância com o Estado.



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